STJ nega ampliação do período de visitas para guardiões de criança internada

STJ nega ampliação do período de visitas para guardiões de criança internada

Com o objetivo de priorizar os interesses da criança e evitar prejuízos a tratamento intensivo de saúde, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado pelos tios guardiões de uma menina, que pretendiam ter o direito de permanecer com ela, em tempo integral, durante sua internação hospitalar.

Na decisão, tomada por unanimidade, o colegiado considerou cabível a limitação das visitas, em razão da ocorrência de sérios desentendimentos dos guardiões com a equipe médica, o que poderia colocar em risco o sucesso do tratamento da criança.

“No específico caso dos autos, o acompanhamento dos guardiães no tratamento médico da criança em ambiente hospitalar, em tempo integral, tem se apresentado absolutamente temerário ao tratamento de saúde a que a criança se encontra submetida, o que, sob os auspícios dos melhores e prioritários direitos e interesses da criança, não se pode admitir”, explicou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que já havia negado pedido liminar dos guardiões em dezembro do ano passado.

Cuidados especiais

De acordo com os autos, a criança tem hidrocefalia, depende de ventilação mecânica e está internada em hospital infantil. Os guardiões – que possuem a guarda provisória da menina – entraram com pedido para acompanhá-la em tempo integral, mas, em audiência de conciliação com o hospital, concordaram com as visitas durante uma hora por dia.

Posteriormente, os tios da menina voltaram a pedir a visitação em tempo integral e sem a necessidade de acompanhamento por terceiros, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve os termos acordados na audiência anterior.

No habeas corpus impetrado no STJ, os guardiões alegaram que o tempo de visita definido na audiência é insatisfatório para o atendimento dos interesses da criança. Sustentaram, ainda, que as demais crianças internadas podem ter a companhia dos pais 24 horas por dia.

Interesse da criança

Marco Aurélio Bellizze destacou que, de fato, o acompanhamento dos pais ou dos responsáveis durante o tratamento médico hospitalar, em período integral, tem expressa previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 12) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (artigo 22).

Todavia, destacou o magistrado, nas situações em que a norma protetiva não promover, concretamente, a preservação dos interesses da criança – mas, ao contrário, colocá-la em risco –, o regramento legal não poderá ser aplicado, ou deverá ser flexibilizado para que o direito e os melhores interesses da criança sejam efetivamente preservados.

“A fundamentação central adotada na origem está lastreada justamente no reconhecimento de que a permanência dos guardiães, em período integral, no ambiente hospitalar, compromete o tratamento médico da criança, essencial a sua sobrevivência, colocando, portanto, em clara situação de risco a sua segurança e saúde”, observou.

Resultados positivos

Ao negar o pedido de habeas corpus, Bellizze acrescentou que, “sem tecer dúvida alguma quanto à boa intenção dos guardiães”, não foi possível identificar ilegalidade ou abuso de poder na decisão que lhes impôs restrição na visita à criança, assegurando-lhes o acompanhamento da criança uma hora por dia, todos os dias.

O ministro observou também que, como o tratamento da criança tem apresentado resultados positivos, ela poderá ter alta do hospital em pouco tempo.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

 

Fonte: STJ

Leia mais

STJ absolve homem acusado de ter dado causa a morte da vítima na direção de embarcação no Amazonas

Com decisão da Ministra Daniela Teixeira, o STJ manteve a absolvição de um homem acusado de homicídio culposo e condenado pela Justiça do Amazonas....

Carrefour deve indenizar cliente por venda de produto defeituoso no Amazonas

O Juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, do 4º Juizado Cível, condenou solidariamente o Carrefour Comércio e Indústrias  e a Samsung Eletrônica da Amazônia ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ absolve homem acusado de ter dado causa a morte da vítima na direção de embarcação no Amazonas

Com decisão da Ministra Daniela Teixeira, o STJ manteve a absolvição de um homem acusado de homicídio culposo e...

Carrefour deve indenizar cliente por venda de produto defeituoso no Amazonas

O Juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, do 4º Juizado Cível, condenou solidariamente o Carrefour Comércio e Indústrias  e a...

Justiça condena Estado a indenizar jovem que perdeu a visão após tiro injustificado da Polícia no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou o Estado ao pagamento de R$ 200 mil em indenização a um jovem que...

Cliente com poço artesiano será indenizado por cobrança indevida da Águas de Manaus

A concessionária Águas de Manaus foi condenada a indenizar um consumidor por cobranças indevidas de serviço de abastecimento de...