O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a prisão preventiva de um homem, substituindo-a por medidas cautelares a serem especificadas na primeira instância. A decisão liminar foi tomada porque o único elemento de prova contra o réu era a transcrição de um diálogo ocorrido há quase um ano e meio, sem apreensão de qualquer objeto ilícito.
A polícia investigava crimes de associação para o tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O grupo investigado teria movimentado, em dois meses, aproximadamente 8,5 mil kg de maconha, 215 kg de cocaína e 383 kg de crack.
O 1º Juízo da 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro do Rio Grande do Sul decretou a prisão preventiva do homem com base em diálogos extraídos dos celulares de outros investigados, apontando indícios de que ele transportava drogas para o grupo criminoso.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um pedido de Habeas Corpus da defesa, argumentando que, embora a polícia não tenha apreendido drogas com o réu, os dados extraídos dos celulares indicavam sua participação no transporte.
No STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que “nada mais existe contra o paciente” além de uma conversa em que ele seria um dos interlocutores, discutindo o transporte de maconha com um corréu. O ministro não encontrou “indicativos suficientes” de que o homem tivesse participado da empreitada criminosa, destacando que a suposta conversa teria ocorrido em março de 2023.
O relator também ressaltou que o paciente é primário e não possui outras condenações em seu histórico. Por isso, o ministro concluiu que não é possível afirmar que ele se envolveria na prática de crimes caso fosse solto.
HC 935.222
Com informações do Conjur