STJ: Ministro revoga prisão preventiva baseada apenas em conversa antiga

STJ: Ministro revoga prisão preventiva baseada apenas em conversa antiga

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a prisão preventiva de um homem, substituindo-a por medidas cautelares a serem especificadas na primeira instância. A decisão liminar foi tomada porque o único elemento de prova contra o réu era a transcrição de um diálogo ocorrido há quase um ano e meio, sem apreensão de qualquer objeto ilícito.

A polícia investigava crimes de associação para o tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O grupo investigado teria movimentado, em dois meses, aproximadamente 8,5 mil kg de maconha, 215 kg de cocaína e 383 kg de crack.

O 1º Juízo da 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro do Rio Grande do Sul decretou a prisão preventiva do homem com base em diálogos extraídos dos celulares de outros investigados, apontando indícios de que ele transportava drogas para o grupo criminoso.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um pedido de Habeas Corpus da defesa, argumentando que, embora a polícia não tenha apreendido drogas com o réu, os dados extraídos dos celulares indicavam sua participação no transporte.

No STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que “nada mais existe contra o paciente” além de uma conversa em que ele seria um dos interlocutores, discutindo o transporte de maconha com um corréu. O ministro não encontrou “indicativos suficientes” de que o homem tivesse participado da empreitada criminosa, destacando que a suposta conversa teria ocorrido em março de 2023.

O relator também ressaltou que o paciente é primário e não possui outras condenações em seu histórico. Por isso, o ministro concluiu que não é possível afirmar que ele se envolveria na prática de crimes caso fosse solto.

HC 935.222

Com informações do Conjur

Leia mais

Amazonas Energia: Crise entre continuidade de serviços e impactos tarifários na Justiça

Em meio a uma crise financeira e operacional, a Amazonas Energia se encontra no epicentro de um embate jurídico que envolve a Medida Provisória...

Decisão do TJAM exclui agência de viagens e condena companhia aérea por danos a passageiro

A Primeira Câmara Cível do Amazonas, sob relatoria da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, decidiu mitigar o entendimento de que agências de viagens...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF pode julgar em novembro ações sobre retirada de conteúdo digital

Três ações que tratam da responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos com desinformação, disseminação de discurso de ódio...

A biometria do cliente, dita como coletada pelo Banco, não é prova suficiente de contrato

Sentença do Juiz Paulo Giovani de Alencar, do 3º Juizado de Natal, reconheceu a responsabilidade de uma instituição financeira...

Amazonas Energia: Crise entre continuidade de serviços e impactos tarifários na Justiça

Em meio a uma crise financeira e operacional, a Amazonas Energia se encontra no epicentro de um embate jurídico...

STJ: Ministro revoga prisão preventiva baseada apenas em conversa antiga

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a prisão preventiva de um homem, substituindo-a...