STJ mantém prisão preventiva de homem acusado de tráfico de drogas na Operação Contra-Ataque

STJ mantém prisão preventiva de homem acusado de tráfico de drogas na Operação Contra-Ataque

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus para que fosse revogada a prisão preventiva de um homem acusado de integrar grupo investigado por tráfico de drogas e crimes graves na região do Triângulo Mineiro.

O acusado foi preso na Operação Contra-Ataque, deflagrada pela Polícia Federal e pelas Polícias Civil e Militar de Minas Gerais. Segundo as investigações, ele teria sido responsável por fornecer veículos e providenciar reparos desses aos traficantes – cujo líder teria destaque na hierarquia da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) –, além de ter participado ativamente da aquisição de entorpecentes em Ponta Porã (MS), atuando como batedor para alertar comparsas da eventual presença policial na rodovia por onde a droga era transportada.

Ao STJ, a defesa sustentou que as provas não seriam suficientes para demonstrar seu envolvimento com o tráfico, mas apenas uma relação de amizade com pessoas que apareciam no caderno de contabilidade dos traficantes. Alegou, ainda, que o denunciado é réu primário, tem residência e trabalhos fixos e já teria cumprido as outras medidas cautelares impostas pela Justiça.

Caso não traz evidência de constrangimento ilegal

O ministro Og Fernandes afirmou que o pedido da defesa não trouxe nenhum elemento capaz de justificar a concessão da liminar, pois não há constrangimento ilegal evidente no caso. Segundo o vice-presidente do STJ, ao negar a pretensão da defesa em habeas corpus anterior, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) explicitou claramente os motivos de sua decisão.

Og Fernandes citou trecho do acórdão do TJMG segundo o qual os fatos narrados na denúncia demonstram a gravidade dos crimes supostamente praticados pelo réu, cujas penas máximas, cumuladas ou não, excedem quatro anos, o que permite a decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal.

“Eventuais dúvidas acerca da correção do acórdão devem ser remetidas ao momento de apreciação do mérito do presente habeas corpus. Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, afirmou o ministro.

O relator do habeas corpus na Quinta Turma será o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Com informações do STJ

Leia mais

DPE e Prefeitura de Manaus firmam acordo para realocar famílias para residenciais do ‘Minha Casa, Minha Vida’

A partir desta quarta-feira (5), DPEIC inicia trabalho para realizar os acordos individuais das mais de 40 famílias de área em risco de desabamento...

Trabalhadores são resgatados em minas subterrâneas de garimpo ilegal no AM

Manaus – Realizada entre os dias 31 de janeiro e 3 de fevereiro, a Operação Mineração Obscura 2 teve como objetivo inutilizar minas subterrâneas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ rejeita tese do “racismo reverso” de pessoas negras contra brancas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial...

STF condena homem que furtou réplica da Constituição em 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 17 anos de prisão o homem que furtou uma réplica da Constituição...

Moraes autoriza transferência de kid preto de Brasília para Manaus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (3) a transferência do tenente-coronel Hélio...

PL concede incentivos fiscais para as famílias que cuidam de idosos em casa

O Projeto de Lei 2871/24 concede incentivos fiscais para as famílias que cuidam de idosos em casa. A proposta,...