O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus aos dois empresários presos pela Operação Capésius, desencadeada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e pela Polícia Civil, no dia 13 de setembro, em Formosa.
A investigação que resultou na operação foi desenvolvida pela 1ª Promotoria de Justiça de Formosa e identificou o desvio de R$ 2 milhões dos cofres públicos do município de Formosa, entre os anos de 2020 e 2021, na compra de medicamentos judicializados (com ordem judicial para fornecimento), com dispensa de licitação.
O ministro João Otávio de Noronha afirmou que o fato de os empresários terem, ao longo da investigação, agido para corromper testemunhas e obstruir provas, que foi considerado pelo Juízo de primeiro grau para a decretação da prisão preventiva, justifica a imposição da medida extrema para conveniência da instrução processual, em detrimento das demais cautelares substitutivas.
Ele explicou também que o STJ entende que não há ilegalidade ou abuso de poder quando a prisão preventiva, “devidamente fundamentada, tiver sido decretada para assegurar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, com base em circunstâncias concretas extraídas dos autos”.
A Operação Capésius foi coordenada no MPGO pelos promotores de justiça Douglas Chegury e Ramiro Carpenedo Martins Netto e, na Polícia Civil, pelos delegados regionais de Formosa e de Luziânia, José Antônio Sena e Rafael Abrão.
Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão e dois de prisão temporária, decretados pelo juiz Eduardo Ricco, da 3ª Vara Criminal de Formosa, em Valparaíso de Goiás, Luziânia e Brazlândia (DF). A prisão temporária foi convertida em preventiva, em setembro, a pedido do MPGO.
Fonte: Asscom MPGO