O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) constitui tributo municipal devido, em regra, pelo proprietário do imóvel. No entanto, quando o imóvel é transferido a terceiro antes do lançamento do tributo, o antigo proprietário não pode ser responsabilizado pelo pagamento, pois inexiste legitimidade passiva para figurar como réu em ação de execução fiscal.
Esse entendimento foi reafirmado pelo Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao manter decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que rejeitou recurso do Município de Manaus. A ação visava cobrar o IPTU de um antigo proprietário, mesmo após a transferência do imóvel a terceiro antes do fato gerador do tributo.
De acordo com o acórdão mantido pelo STJ, o dever de comunicar a transferência de titularidade ao ente municipal recai sobre o comprador do imóvel, não podendo o antigo proprietário ser responsabilizado pela eventual falta de ciência do município. Assim, a execução fiscal deve ser movida contra o novo titular do imóvel, e não contra aquele que já não detinha a propriedade no momento da exigência tributária.
O caso analisado pelo STJ tratou de um agravo interposto pelo Município de Manaus contra decisão que inadmitiu recurso especial. O acórdão do TJAM havia confirmado sentença de primeiro grau que extinguiu a execução fiscal, reconhecendo a ilegitimidade passiva do executado.
A decisão local ressaltou que, embora não houvesse prova de registro formal da transferência no Cartório de Registro de Imóveis, estava demonstrado que a posse do imóvel fora transmitida a terceiro, que passou a exercê-la com animus domini. Esse fato afastou a responsabilidade do antigo proprietário pelo pagamento do tributo.
Ao analisar o caso, o Ministro Benedito Gonçalves concluiu que não havia ofensa à legislação federal que justificasse a revisão da decisão por meio de recurso especial. Dessa forma, a cobrança do IPTU contra o antigo proprietário foi definitivamente afastada, consolidando o entendimento de que a legitimidade passiva na execução fiscal recai sobre quem detém a posse e a propriedade do imóvel no momento do fato gerador do tributo.
Processo STJ 0009499-20.2023.8.04.0000