STJ mantém condenação que obriga Amazonas a indenizar danos em imóvel no Bairro Jorge Teixeira

STJ mantém condenação que obriga Amazonas a indenizar danos em imóvel no Bairro Jorge Teixeira

O Ministro Humberto Martins do Superior Tribunal de Justiça, negou, em decisão monocrática, agravo em Recurso Especial do Estado do Amazonas que pretendia rediscutir decisão do Judiciário amazonense quanto ao dever imposto ao Estado de reparar danos causados ao imóvel de Emídio Elias Palma, localizado na Avenida Mirra, Bairro Jorge Teixeira, em Manaus, na Comunidade João Paulo. 

Uma cratera de grande porte na Comunidade  João Paulo, Bairro Jorge Teixeira, em Manaus, decorrida de obras de empresa contratada em licitação pelo Estado do Amazonas motivou Emídio Elias Palma, assistido pela Defensoria Pública, a ingressar com ação indenizatória contra o Estado.

Um rompimento de sistema de drenagem provisória executado pela Empresa Pampulha da Amazônia teria sido a causa da erosão que trouxe grandes prejuízos ao Autor. Na ocasião, se relatou que fora procurada a Seminf, que informara que a causa real da erosão era por conta de um reservatório da Águas do Amazonas, atual Manaus Ambiental, que foi levada à condição de ré em conjunto com o Estado.

Julgada procedente, ambos recorreram, mantendo-se a condenação do Estado por dano causado por obra pública ante a responsabilidade objetiva face a danos causados a particular pela teoria do risco administrativo. Em sede do Superior Tribunal de Justiça o Ministro considerou que a arguição de ofensa a dispositivo de lei federal fora genérica e que o Estado pretendeu a rediscussão do julgado o que não seria admissível. 

Processo de Agravo em Recurso Especial nº 2.081.749-Am

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.081.749 – AM (2022/0060745-3). RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ. AGRAVANTE : ESTADO DO AMAZONAS. PROCURADOR : MICAEL PINHEIRO NEVES SILVA – AM006088. AGRAVADO : EMIDIO ELIAS PALMA ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS DECISÃO Cuida-se de agravo apresentado pelo ESTADO DO AMAZONAS contra a decisão que não admitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da CF/88, visando reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO  AMAZONAS, assim resumido: DIREITO ADMINISTRATIVO – RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DANO CAUSADO POR OBRA PÚBLICA – RECURSO DO AUTOR: HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – CONFUSÃO
PATRIMONIAL – IMPOSSIBILIDADE – ENUNCIADO N°. 421 DA SÚMULA DO STJ – PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA CÍVEL- RECURSO DO ESTADO DO AMAZONAS: PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – RECHAÇO – BINÔMIO DE UTILIDADE E NECESSIDADE PREENCHIDOS – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO POR DANOS CAUSADOS A PARTICULAR – TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO – MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO REDUÇÃO RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO RECURSO DE ESTADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, SOMENTE PARA REDUZIR A MULTA COMINATÓRIA FIXADA NA SENTENÇA. “A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal. Em relação à afronta aos arts. 13 da Lei n. 10.559/2002 e 943 do Código Civil, verifica-se a ausência de demonstração precisa de como tal violação teria ocorrido, limitando-se a parte recorrente em apontá-la de forma vaga, o que impede o conhecimento do recurso especial”. (AgInt no REsp n. 1.496.338/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 27/8/2020.)

Leia mais

Aneel adota medidas para promover transferência de controle acionário da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) comunicou ao Juízo da 1ª Vara Federal da Justiça Federal no Amazonas os avanços relativos à Medida...

Juiz considera cobrança irregular e Amazonas Energia indenizará consumidor em R$ 10 mil

A concessionária Amazonas Energia foi condenada a cancelar uma cobrança indevida e a indenizar uma consumidora no valor de R$ 10 mil. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Musk intensifica conflito com Moraes, e cria o perfil ‘Alexandre Files’

Elon Musk, bilionário e dono da plataforma X (antigo Twitter), intensificou sua disputa com o ministro Alexandre de Moraes,...

STF rejeita ação da OAB e mantém cobrança de ICMS para empresas do Simples Nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão desta semana, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela...

TJSP publica edital de abertura para concurso de oficial de justiça

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, no dia (30), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o edital...

Aneel adota medidas para promover transferência de controle acionário da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) comunicou ao Juízo da 1ª Vara Federal da Justiça Federal no Amazonas...