“Diante da realidade fática delineada pelas instâncias de origem, não há como se reconhecer nenhuma ilegalidade no comportamento da ora recorrida – provedora de aplicação da internet – consistente em suspender permanentemente a conta de jogo de um usuário de seus serviços, em virtude da constatada prática de conduta expressamente vedada pelos termos de uso a que ele próprio aderiu”, afirmou o ministro do STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão permanente da conta de um usuário do jogo online Free Fire, após constatar que ele utilizou software não autorizado para obter vantagem indevida. Segundo o colegiado, rever as conclusões das instâncias inferiores demandaria reexame de provas e de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial.
O jogador ajuizou ação indenizatória contra a Garena, administradora do jogo, e o Google, responsável pela distribuição do aplicativo. Alegou que sua conta foi excluída de forma automatizada, sem justificativa clara ou oportunidade de revisão prévia. Também argumentou que seria nula a cláusula que impediu o reembolso do saldo remanescente da moeda virtual utilizada no jogo.
O juízo de primeiro grau reconheceu a ilegitimidade passiva do Google e julgou improcedente o pedido contra a Garena. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça local, que considerou haver provas suficientes da violação dos termos de uso do jogo.
No recurso especial, o usuário buscava reformar essa decisão, mas o STJ entendeu que a análise do caso exigiria nova interpretação das provas e das cláusulas contratuais — o que contraria os limites do recurso especial, conforme estabelecem as Súmulas 5 e 7 da Corte.
O voto prevalente, proferido pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que não ficou demonstrado nos autos qualquer conduta ilícita por parte da administradora. Para ele, a suspensão da conta se deu em conformidade com os termos de uso previamente aceitos pelo próprio usuário.
Villas Bôas Cueva também esclareceu que a exclusão da conta não configura “desplataformização”, ou seja, o banimento total da pessoa da plataforma. O jogador permanece livre para criar um novo perfil e continuar a jogar.
Quanto ao reembolso do saldo de moeda virtual, o relator apontou que não houve comprovação de sua existência no momento da suspensão da conta, razão pela qual a restituição não foi acolhida.
Com a decisão, o STJ reforça os limites de sua atuação no julgamento de recursos especiais, especialmente quando envolvem análise de provas e interpretação de contratos firmados entre usuários e plataformas digitais.