O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta quinta-feira (13/3), o julgamento do Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS), que discutiu a possibilidade de juízes exigirem documentos adicionais na petição inicial diante da chamada “litigância abusiva”. A tese estabelece que tal medida é excepcional, devendo ser fundamentada, observando a razoabilidade do caso concreto
A decisão atende aos pontos defendidos pela OAB, garantindo maior segurança jurídica à advocacia e aos jurisdicionados. Entre as garantias reconhecidas, destaca-se a prorrogação da rescisão automática de ações judiciais, o direito de emendar a petição inicial para corrigir falhas documentais e a exclusão do termo “litigância predatória”, considerada inadequada.
Além disso, o STJ vedou a exigência de renovação de procurações e concluiu a legitimidade de ações em massa quando há lesão ampla das pessosas ofendidas e autoras do litígio.
O relator, ministro Moura Ribeiro, enfatizou que a litigância de massa é uma manifestação legítima do direito de ação, ainda que traga desafios ao Judiciário. O ministro Humberto Martins divergiu parcialmente, defendendo que ajustes na petição inicial devem seguir as considerações legais, enquanto o ministro Herman Benjamin reforçou que o número de processos ajuizados, por si só, não é importante.
A OAB comemorou a decisão, destacando que erros na aplicação das medidas podem prejudicar cidadãos vulneráveis que não tenham acesso à Justiça. “Seguiremos atentos à aplicação da tese para evitar restrições indevidas ao exercício profissional e aos direitos dos jurisdicionados”, afirmou o presidente da Ordem, Beto Simonetti.