STJ libera paciente internado compulsoriamente sem a concordância do psiquiatra

STJ libera paciente internado compulsoriamente sem a concordância do psiquiatra

​A internação compulsória, em qualquer estabelecimento que seja, deve ser evitada sempre que possível, somente sendo admitida como último recurso na defesa do internado e, secundariamente, da própria sociedade. A avaliação da necessidade da medida deve levar em conta elementos concretos e técnicos, especialmente o parecer médico.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu habeas corpus para liberar um paciente da internação compulsória em clínica de reabilitação para tratamento de dependência química. Entre outros fundamentos, o colegiado considerou que a internação contrariou a recomendação expressa do psiquiatra que acompanhava o paciente.

Originalmente, a mãe do jovem ajuizou ação cautelar, com pedido de liminar, contra uma clínica de Pernambuco, pedindo a liberação do filho, maior de idade – que teria sido internado involuntariamente, sem ordem judicial, pelo pai.

O juiz de primeiro grau reconheceu a necessidade de realização de perícia médica para avaliar a pertinência da internação. Contudo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deferiu antecipação de tutela recursal pedida pelo pai e determinou que a internação perdurasse até a conclusão da perícia técnica judicial.

Em habeas corpus impetrado no STJ – com pedido de liminar –, alegou-se que o TJPE converteu ilegalmente uma internação involuntária, que vinha sendo questionada pela mãe do paciente, em internação compulsória/judicial até a conclusão da prova pericial.

Excepcionalidade da internação compulsória

Em setembro deste ano, a relatora, ministra Nancy Andrighi, deferiu liminar para liberar o paciente do estabelecimento em que se encontrava internado.

Na análise de mérito do caso, a magistrada destacou as incertezas que envolveram a internação – incluindo divergências nas avaliações de médicos que o analisaram – e afirmou que, à luz da orientação jurisprudencial do STJ acerca da excepcionalidade da internação compulsória, “revela-se manifestamente ilegal a sua decretação – a qual, aliás, gerou a privação da liberdade do paciente por quase dois meses até a posterior liberação”.

Para Nancy Andrighi, o processo mostra que a internação compulsória contrariou a expressa recomendação do psiquiatra que acompanhava o paciente e ocorreu antes mesmo do contraditório e da realização da perícia, determinada para avaliar a necessidade da restrição da liberdade para o tratamento da dependência química.

No entendimento da ministra, “a conduta de primeiro restringir a liberdade da pessoa para depois avaliar a necessidade dessa restrição não encontra guarida na lei e, portanto, atenta, injustamente, contra a liberdade de locomoção” – situação que, para ela, é agravada no contexto da pandemia.

Paciente não dá indicações de que precise de internação

Segundo a relatora, depois da concessão da liminar, as últimas informações trazidas aos autos dão conta de que o paciente se encontra em tratamento médico e está sob acompanhamento de seu psiquiatra – não havendo notícias, até o momento, de qualquer intercorrência que exija a sua internação.

Confirmando a liminar deferida, Nancy Andrighi concedeu o habeas corpus para manter o paciente em liberdade, sob acompanhamento e tratamento domiciliar, observadas as medidas alternativas indicadas pelos próprios impetrantes.

Fonte: STJ

Leia mais

Condomínio obtém anulaçao de dívidas por cobrança súbita pela Amazonas Energia

O Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível, determinou que a Amazonas Energia exclua de seu sistema, a partir de outubro...

Guarda Compartilhada não dá ao genitor direito de vetar mudança de residência do ex-cônjuge

No caso concreto, um pedido, de natureza cautelar, para alterar o domicílio da criança foi negado, com base na ausência de provas de que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito Social. Confira o calendário do Bolsa Família do ano de 2025

Os cerca de 21 milhões de beneficiários do Bolsa Família já podem conferir a data de pagamento do programa...

Condomínio obtém anulaçao de dívidas por cobrança súbita pela Amazonas Energia

O Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível, determinou que a Amazonas Energia exclua de seu...

Guarda Compartilhada não dá ao genitor direito de vetar mudança de residência do ex-cônjuge

No caso concreto, um pedido, de natureza cautelar, para alterar o domicílio da criança foi negado, com base na...

Águas de Manaus indenizará cliente em R$ 8 mil por corte de água motivado em dívidas antigas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob relatoria da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM,...