STJ: Lei Maria da Penha prevalece sobre o ECA quando a vítima é mulher

STJ: Lei Maria da Penha prevalece sobre o ECA quando a vítima é mulher

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.186), decidiu que o gênero feminino da vítima é suficiente para fazer incidir a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) em casos de violência doméstica e familiar. Segundo o colegiado, as disposições dessa lei prevalecem quando há conflito com outros instrumentos legais específicos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O ministro Ribeiro Dantas, relator do tema repetitivo, destacou que a Lei Maria da Penha não estabeleceu nenhum critério etário para sua aplicação. Dessa forma, a idade da vítima, por si só, não é elemento suficiente para afastar a competência da vara especializada em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

“O caput do artigo 5º da Lei Maria da Penha preceitua, com efeito, que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero, isto é, o autor se prevalece da relação doméstica (relação íntima de afeto) e do gênero da vítima (vulnerabilidade) para a prática de atos de agressão e violência. Isto é, basta a condição de mulher para a atração da sistemática da Lei Maria da Penha”, afirmou o ministro.

Interpretação literal da Lei Maria da Penha afasta aplicação do ECA

O recurso representativo da controvérsia tratava, em sua origem, de um conflito de competência entre uma vara criminal e uma vara especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher para julgar um homem acusado de estuprar suas três filhas menores de idade.

Após o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) definir que o caso deveria ser julgado pela vara especializada, o Ministério Público daquele estado recorreu ao STJ, apontando divergência jurisprudencial acerca do assunto.

Apesar de reconhecer a existência de julgados divergentes no âmbito do STJ, Ribeiro Dantas manteve o posicionamento do tribunal estadual, ressaltando que a interpretação literal do artigo 13 da Lei Maria da Penha deixa claro que ela prevalece quando suas disposições conflitam com as de estatutos específicos, inclusive o da Criança e do Adolescente.

“Diante desse contexto, é correto afirmar que o gênero feminino, independentemente de ser a vítima criança ou adolescente, é condição única e suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei 11.340/2006 nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher”, observou o relator.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Com informações do STJ

Leia mais

Amazonas deve habilitar ambulatório para população transexual do Amazonas, recomenda MPF

O Ministério Público Federal (MPF) promoveu reunião com representantes da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (SES/AM), da Policlínica Codajás, da Procuradoria-Geral do...

Tribunal do Amazonas convoca estudantes classificados em seleção para estágio em Direito

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por sua Secretaria de Gestão de Pessoas, convoca para admissão e curso de formação inicial os aprovados em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR denuncia Bolsonaro e mais 33 por tentativa de golpe de Estado

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta terça-feira (18) o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 33 pessoas ao Supremo...

Amazonas deve habilitar ambulatório para população transexual do Amazonas, recomenda MPF

O Ministério Público Federal (MPF) promoveu reunião com representantes da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (SES/AM), da...

Câmara aprova projeto que dispensa advogado de adiantar custas em ação de cobrança de honorários

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei que isenta os advogados de adiantar o pagamento...

Jus.br passa a oferecer serviço de busca de jurisprudência do Jusbrasil

Magistradas e magistrados de todo o país agora podem acessar o serviço de busca de jurisprudência do Jusbrasil de...