STJ julga majoração de honorários quando recurso for total ou parcialmente provido

STJ julga majoração de honorários quando recurso for total ou parcialmente provido

O Superior Tribunal de Justiça vai julgar três recursos referentes a ações movidas por instituições que contestam a majoração dos honorários advocatícios quando a apelação é total ou parcialmente provida. A relatoria é do desembargador convocado Manoel Erhardt.

O julgamento ocorrerá conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. Ou seja, o que for decidido pode passar a ser tido como entendimento do tribunal sobre o assunto e valerá para todos os demais processos de teor semelhante.

Foram selecionados três recursos como representativos da controvérsia que será discutida, cadastrada como Tema 1.059: os Recursos Especiais 1.864.633, 1.865.223 e 1.865.553.

No primeiro deles, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, que aumentou os honorários devidos pela autarquia, mesmo tendo dado parcial provimento à sua apelação.

Segundo o desembargador Manoel Erhardt, há diversos recursos especiais com fundamento nessa mesma questão de direito, o que caracteriza o caráter repetitivo da matéria, conforme também foi destacado pela Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas.

Entenda o que será julgado
Os honorários advocatícios de sucumbência são uma condenação que a parte vencida em um processo deve pagar ao advogado da parte vencedora. Normalmente, o valor é fixado como uma porcentagem do valor da condenação.

Segundo o Código de Processo Civil, o tribunal, ao julgar recurso, poderá majorar os honorários fixados anteriormente, “levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal” (art. 85, § 11).

A questão que o julgamento terá de resolver é decidir se, nos casos em que o recurso for provido total ou parcialmente – ainda que em relação apenas aos consectários da condenação –, é ou não possível haver majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida.

Com o objetivo de evitar futuras divergências entre as três seções do STJ, a 1ª Seção deixou a competência de julgar o repetitivo à Corte Especial, uma vez que o tema é comum a todos os colegiados.

A Corte Especial determinou a suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Conjur

Leia mais

Campbell afasta terceiro juiz do TJAM e um servidor envolvidos em processo por fraude da Eletrobrás

A Corregedoria Nacional de Justiça afatou cautelarmente do cargo mais um juiz do TJAM. Desta vez o CNJ afastou Roger Luiz Paz de Almeida...

TRF1 mantém a decisão que garante participação de candidata em vestibular da UFAM

A 11ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), para manter a sentença...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Campbell afasta terceiro juiz do TJAM e um servidor envolvidos em processo por fraude da Eletrobrás

A Corregedoria Nacional de Justiça afatou cautelarmente do cargo mais um juiz do TJAM. Desta vez o CNJ afastou...

Governo publica medida provisória que autoriza saque do FGTS

O governo publicou nesta sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que...

Mulher que teve bicicleta roubada enquanto trabalhava em estádio de futebol deve ser indenizada

Uma mulher que teve sua bicicleta roubada dentro das dependências da Arena Castelão, em Fortaleza, tem o direito de...

Moraes diz que Braga Netto tem acesso a provas e nega mais prazo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (28) pedido dos advogados do general Braga...