STJ isenta hotel de indenizar por homicídio cometido por hóspede em suas dependências

STJ isenta hotel de indenizar por homicídio cometido por hóspede em suas dependências

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a proprietária de um estabelecimento de hospedagem em Erebango (RS) não tem responsabilidade civil pelo homicídio cometido por um hóspede contra outro no local. Para os ministros, ainda que prevista no Código Civil, a responsabilidade dos hotéis por atos praticados por seus hóspedes não é automática, mas depende de haver relação entre o dano e os riscos inerentes à atividade do estabelecimento.

No caso, um hóspede matou outro após uma discussão por causa de bebida. Ele estava com uma arma de fogo e disparou contra a vítima dentro do estabelecimento onde ambos estavam hospedados. Após a condenação do autor do homicídio, os familiares da vítima, que também estavam hospedados no local, ajuizaram ação de indenização por danos morais contra o criminoso e contra a proprietária do hotel.

O juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade objetiva da dona do estabelecimento, ao fundamento de que ela não zelou adequadamente pela segurança dos clientes, pois permitiu que um hóspede entrasse armado nas suas dependências. Contudo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) afastou essa responsabilidade ao reconhecer a culpa exclusiva de terceiro.

Teoria do risco integral deve ser adotada em casos excepcionais
Segundo o ministro Moura Ribeiro, autor do voto que prevaleceu no julgamento da Terceira Turma, o artigo 932 do Código Civil consagra hipóteses de responsabilidade civil por atos praticados por terceiros, entre elas a dos donos de “estabelecimentos onde se albergue por dinheiro”.

Para o ministro, contudo, o alcance dessa norma deve ser repensado, principalmente após a vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabeleceu a responsabilidade objetiva direta para todos os fornecedores em relação aos danos que tenham por causa o fato do serviço, e não o fato de terceiros.

“Conquanto os donos dessa espécie de atividade comercial sejam responsáveis pela segurança física e patrimonial dos seus hóspedes, a extensão dessa obrigação deve depender do contexto específico de cada caso, sob pena de se admitir a responsabilidade pelo risco integral desse ofício”, disse.

Moura Ribeiro lembrou que a teoria do risco integral é adotada no ordenamento jurídico brasileiro apenas em casos excepcionais, de atividades potencialmente perigosas, ou seja, aquelas que apresentam probabilidade elevada de ocasionar danos a terceiros – por exemplo, um dano nuclear ou dano ambiental.

Fato estranho à atividade desenvolvida pelo fornecedor
Na sua avaliação, o risco assumido por um empresário no desenvolvimento de sua atividade é somente aquele que, por sua natureza, decorra do exercício do negócio, isto é, o risco decorrente dos meios normais de exercício da atividade. “Logo, quando o acontecimento é estranho e externo, sem vínculo com o negócio em si, não é possível a responsabilização”, ponderou.

Na hipótese em análise, o ministro afirmou que não é possível considerar como “própria” à atividade de um parque aquático que faz locação de chalés e cabanas a tutela dos hóspedes quanto ao risco de lesão física por eventuais condutas advindas de outro hóspede.

Para o magistrado, o estabelecimento foi “palco de uma conduta imprevisível e despropositada”, totalmente alheia ao negócio de hospedagem. De acordo com Moura Ribeiro, a atividade desenvolvida pelo estabelecimento não criou esse risco nem foi causa para a prática do ato ilícito.

Dessa forma, o ministro reconheceu o fortuito externo e entendeu pela aplicação da excludente do nexo de causalidade prevista no artigo 14, parágrafo 3º, II, do CDC, uma vez que a causa do evento danoso foi um fato completamente estranho à atividade do fornecedor do serviço.
  REsp 2.114.079

Com informações STJ

Leia mais

TJAM reverte sentença e confirma validade do adicional de ICMS para o Fundo de Combate à Pobreza

O STF pacificou que são válidos os adicionais de ICMS criados pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate e...

Empréstimo eletrônico com suspeita de fraude: Causa Complexa afasta competência dos Juizados

A análise da validade de um contrato de empréstimo, especialmente quando exige uma base probatória robusta, como uma perícia em meios digitais, caracteriza a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST afasta execução de dívida contra sócios por falta de conduta irregular

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de uma empresa de São Paulo da execução de valores...

Empresa não precisa se abster de usar embalagens similares às de concorrente, decide TJSP

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...

Justiça nega proibir, sem contemporaneidade, expedição de alvarás por Prefeitura em APP

A Justiça Federal negou o pedido de liminar para que o Município de Jaguaruna fosse proibido de conceder alvarás...

Faculdade é condenada por atraso em formatura de aluno

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Belo Horizonte...