STJ fixa que alterações do Art. 11 da Lei de Improbidade retroage a casos não definitivos

STJ fixa que alterações do Art. 11 da Lei de Improbidade retroage a casos não definitivos

As alterações feitas no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) pela Lei 14.230/2021 aplicam-se aos processos anteriores à mudança, desde que não tenham transitado em julgado.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de Lairton Gomes Goulart, ex-prefeito de Bertioga (SP), e de uma empresa de construções, afastando a condenação por improbidade administrativa.

Eles foram condenados pela Justiça de São Paulo por ilícitos na contratação emergencial de serviços de coleta de lixo mediante dispensa de licitação. A conclusão é de que houve desídia e negligência no procedimento.

A punição foi confirmada com base no artigo 11 da LIA, em sua redação original. A norma definia como ilícito o ato ou omissão que atentasse contra os princípios da administração pública de forma genérica.

Mudança no texto

Em 2021, a chamada nova LIA alterou o artigo 11. Agora, é preciso apontar qual das condutas listadas nos incisos foram praticadas pelo agente ímprobo.

Havia uma indefinição sobre a possibilidade de essa regra retroagir para casos anteriores à sua vigência. Ela apareceu em discussão do Supremo Tribunal Federal quando a corte decidiu pela retroatividade de determinados artigos da nova LIA, em 2022.

O STF inicialmente concluiu que retroagiriam a necessidade de comprovar o dolo no ato de improbidade para configuração do ilícito e a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade, desde que não houvesse condenação definitiva.

No STJ, por sua vez, inicialmente entendeu-se que essas eram as únicas hipóteses de retroação. Essa interpretação restritiva fez a corte excluir a possibilidade de retroagir outras normas alteradas pela nova LIA.

O ministro Gurgel de Faria, relator na 1ª Turma do STJ, avaliou julgamentos recentes do STF, incluindo o do RE 1.452.533, para concluir que a mudança do artigo 11 da LIA deve retroagir para condenações não definitivas.

“A Suprema Corte, em momento posterior, ampliou a aplicação da referida tese ao caso de ato de improbidade administrativa fundado no revogado artigo 11, I, da Lei 8.429/1992, desde que não haja condenação com trânsito em julgado”, justificou o relator.

Como esse é o caso dos autos, a mesma solução se aplica. Com isso, Lairton e Terracom estão livres de punição administrativa, já que a ação foi julgada improcedente.

AREsp 2.380.545

Com informações Conjur

 

Leia mais

Bradesco e Qualicorp devem indenizar cliente em R$ 30 mil por fraude em plano de saúde no Amazonas

A 5ª Vara Cível de Manaus, sob a condução do Juiz José Renier da Silva Guimarães, declarou a inexistência e a inexigibilidade de um...

Uber deve indenizar passageira por acidente durante corrida no Amazonas

O Juiz Francisco Soares de Souza, do 11º Juizado Especial Cível do Amazonas, condenou a Uber a indenizar uma passageira que sofreu um acidente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bradesco e Qualicorp devem indenizar cliente em R$ 30 mil por fraude em plano de saúde no Amazonas

A 5ª Vara Cível de Manaus, sob a condução do Juiz José Renier da Silva Guimarães, declarou a inexistência...

Açougue deve indenizar funcionária acusada injustamente de furto

Uma operadora de caixa de um açougue em Feira de Santana será indenizada pela JA Gomes Comércio Atacadista, Varejista...

Juíza nega indenização a empresário que teve áudio racista publicado por blogueiro

Desde que não haja abuso, a divulgação de dados em rede social é resguardada pela liberdade de expressão e...

Projeto prevê garantia de alimentos a mulheres vítimas de violência doméstica

O Projeto de Lei 996/23 prevê a garantia de alimentos a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Em análise...