STJ fixa indenização de R$ 600 mil para família de mãe que faleceu por hemorragia pós-parto

STJ fixa indenização de R$ 600 mil para família de mãe que faleceu por hemorragia pós-parto

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu indenização por danos morais de R$ 600 mil à família de uma mulher que faleceu em razão de imperícia médica no pós-parto cesariano. A indenização deverá ser paga pelo médico, pelo hospital e pela operadora do plano de saúde, de forma solidária.

Por unanimidade, o colegiado rejeitou pedido da operadora para o reconhecimento de sua irresponsabilidade pelo óbito; entretanto, a turma reformou o acórdão de segundo grau em relação à indenização anteriormente fixada em 400 salários-mínimos para cada membro da família (viúvo e filhos).

De acordo com os autos, o falecimento da paciente foi causado por falta de vigilância em suas condições pós-operatórias, tendo em vista que ela teve sangramento intrauterino, mas a intervenção médica ocorreu quando seu estado de saúde já era crítico.

Após a condenação de segundo grau, a operadora de saúde interpôs recurso especial e alegou que não seria possível verificar qualquer conduta de sua parte que pudesse causar o dano sofrido pela família. A operadora questionou, ainda, o valor de indenização, o qual considerou desproporcional.

Precedentes do STJ sobre o valor de inde​​nização

O ministro Moura Ribeiro, relator do recurso, destacou jurisprudência do STJ no sentido de que a operadora de plano de saúde é solidariamente responsável pelos danos decorrentes de falha ou erro na prestação de serviços por estabelecimento ou médico conveniado.

Em relação ao valor da indenização, o magistrado ressaltou que, a despeito de não existirem valores ou critérios legais para a quantificação do dano moral, o STJ tem entendido que o valor da reparação deve ser arbitrado em montante que desestimule o ofensor a repetir a falha, sem constituir, de outro lado, enriquecimento indevido para a vítima.

No caso dos autos, apesar de manifestar sensibilidade pelo falecimento e por suas consequências familiares, Moura Ribeiro apontou que o valor de indenização fixado pelo tribunal de origem equivaleria, em valores atualizados, a mais de R$ 3,5 milhões – o que destoa dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Com base em precedentes analisados pelo STJ em casos semelhantes, o relator entendeu que o valor total de R$ 600 mil – cuja atualização monetária e juros devem elevar o montante para mais de R$ 1,5 milhão – “se mostra razoável, incapaz de gerar o enriquecimento indevido da parte lesada e suficiente para punir os demandados pela conduta reprovável”.

Fonte: STJ

Leia mais

MPAM recomenda medidas preventivas contra estiagem em Atalaia do Norte e Manacapuru

As prefeituras de Atalaia do Norte e Manacapuru receberam recomendações do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para adotarem medidas preventivas e mitigatórias...

Prazo para submissão de artigos em Concurso Científico do TCE-AM encerra nesta sexta-feira (5)

Os pesquisadores interessados têm até a próxima sexta-feira (5) para o envio dos artigos ao I Concurso de Artigos Científicos do Tribunal de Contas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Benedita da Silva pede “correção necessária” após fala de Zambelli

A deputada federal Benedita da Silva (PT-SP) disse nesta quarta-feira (3) que “medidas necessárias estão sendo tomadas” após ter...

Assembleia de Roraima abre processo de impeachment contra governador

O presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), deputado Soldado Sampaio (Republicanos) aceitou na sessão desta terça-feira (2) um...

Consumidor receberá indenização após ser obrigado a comprar adaptador do carregador de celular

O Poder Judiciário estadual condenou a Apple Computer Brasil a restituir o valor gasto por um consumidor para adquirir...

Homem que teria contratado mulher para transportar droga entre municípios acreanos é condenado

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou um homem pela prática de tráfico de drogas...