O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, fez uma sugestão aos colegas para alterar o Regimento Interno e permitir que a 3ª Seção julgue embargos de divergência quando o acórdão paradigma tiver sido proferido em Habeas Corpus.
Nesse tipo de recurso, as partes podem suscitar a resolução de uma posição divergente em relação a julgamentos proferidos por outros colegiados sobre os mesmos assuntos. Na 3ª Seção, os embargos resolvem divergências entre a 5ª e a 6ª Turmas do STJ.
A parte embargante precisa apresentar o acórdão embargado e confronta-lo com outro, que serve de paradigma. Hoje, não se admite que o confronto seja feito em ações de natureza de garantia constitucional, como o Habeas Corpus ou o mandado de segurança.
Essas diferenças de posição só serão resolvidas se algum ministro afetar o tema à 3ª Seção ou quando ele eventualmente puder ser julgado em recurso especial. Segundo o ministro Ribeiro Dantas, isso só ocorre um ou dois anos após o enfrentamento pela via do HC, muito mais rápida.
A ideia, portanto, é ampliar as possibilidades recursais. “Com o julgamento dos embargos de divergência nessa situação, estaremos vacinando a chegada de centenas ou milhares de Habeas Corpus sobre a mesma tese. Isso permite enfrenta-la com maior segurança.”
A princípio, a proposta abrange apenas a 3ª Seção. Se a Comissão de Regimento Interno decidir aderir e ampliar para as demais, tanto melhor. Em julgamento recente da Corte Especial, outros ministros já mostraram simpatia a essa ampliação recursal.
O colegiado, inclusive, deve julgar em breve a possibilidade de embargos de divergência cujo paradigma é acórdão em mandado de segurança. O EAREsp 2.143.376, que trata do tema, estava pautado para a sessão de julgamento de 20 de setembro, mas foi adiado.
Essas diferenças de posição só serão resolvidas se algum ministro afetar o tema à 3ª Seção ou quando ele eventualmente puder ser julgado em recurso especial. Segundo o ministro Ribeiro Dantas, isso só ocorre um ou dois anos após o enfrentamento pela via do HC, muito mais rápida.
A ideia, portanto, é ampliar as possibilidades recursais. “Com o julgamento dos embargos de divergência nessa situação, estaremos vacinando a chegada de centenas ou milhares de Habeas Corpus sobre a mesma tese. Isso permite enfrenta-la com maior segurança.” firmo o ministro.
Fonte Coonjur