O Superior Tribunal de Justiça decidiu que “na hipótese em que o consumidor-autor impugnar assinatura de contrato bancário juntado ao processo por instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade”. A decisão é da 2ª Seção do STJ, definindo que é dos bancos a obrigação de dar prova da autenticidade da assinatura do cliente em contratos em casos que o consumidor aponta a falsificação.
A decisão vem como decorrência de julgado em recurso repetitivo, abrindo jurisprudência para o Poder Judiciário analisar casos similares. O julgado teve como origem uma ação de declaração de inexistência de débito, proposta contra o Banco do Brasil, sobrevindo, pelo consumidor, impugnação da autenticidade de sua assinatura que teria sido aposta em contrato de crédito bancário.
Dessa forma, caberá aos banco o custeamento de possíveis perícias grafotécnicas ou outro tipo de prova para ratificar a autenticidade da assinatura apostas por clientes em contratos firmados e levados a juízo pelo consumidor, quando contestarem o lançamento de débitos ante o fundamento de sua inexigibilidade.