STJ: Dívida em consignação surge com entrega das mercadorias, não da venda

STJ: Dívida em consignação surge com entrega das mercadorias, não da venda

A empresa que recebe mercadorias em consignação para vender fica devendo para o dono das mercadorias apenas quando efetua a venda, ou essa dívida já existe a partir do momento em que os produtos são entregues? Essa definição era importante para saber se a dívida entraria nas regras da recuperação judicial da empresa que pegou as mercadorias em consignação ou se, ao contrário, poderia ser cobrada imediatamente. O STJ decidiu que a dívida é constituída assim que as mercadorias são entregues, independentemente do momento em que são vendidas.

No contrato estimatório (também chamado de “venda em consignação”), o crédito em favor do consignante surge no momento em que ele entrega os bens ao consignatário para que sejam vendidos. Desse modo, se a entrega das mercadorias foi anterior ao pedido de recuperação judicial do consignatário, mesmo que a venda tenha ocorrido depois, o crédito do consignante terá natureza concursal e se submeterá aos efeitos da recuperação.

O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento ao recurso de um grupo empresarial em recuperação e reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou que o crédito só seria constituído no momento da venda dos produtos ou quando vencesse o prazo para sua restituição ao consignante.

As empresas do grupo disseram ter recebido revistas de várias editoras em consignação, antes do seu pedido de recuperação judicial, e informaram que aquelas não vendidas seriam devolvidas, enquanto o valor das que foram vendidas comporia o crédito concursal. Dessa forma, o grupo depositou em juízo cerca R$ 5 milhões referentes às revistas recebidas antes do pedido de recuperação e vendidas depois.

No entanto, alguns credores consignantes discordaram, argumentando que seu crédito seria extraconcursal, já que as vendas ocorreram após o início da recuperação. O juízo de primeira instância entendeu que o crédito do consignante surge apenas com a venda dos produtos ou ao fim do prazo para devolução, decisão que foi mantida pelo TJSP.

Crédito é constituído independentemente do prazo para a contraprestação
O relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a ideia de crédito envolve a troca de uma prestação presente por uma futura: uma das partes cumpre uma prestação e se torna credora, concedendo à outra parte, devedora, um prazo para a contraprestação. Sendo assim, segundo o magistrado, o crédito é constituído independentemente do prazo para a contraprestação, ou seja, mesmo que esta ainda não seja exigível.

De acordo com Bellizze, na venda em consignação, o consignante, ao entregar a mercadoria, cumpre a sua prestação, assumindo a condição de credor, ocasião em que é conferido ao consignatário um prazo para cumprir com a sua contraprestação, que é pagar o preço ajustado (se ocorrer a venda) ou restituir a coisa consignada.

Portanto, o ministro afirmou que o crédito em discussão foi gerado quando as mercadorias foram entregues às empresas consignatárias, ou seja, antes do seu pedido de recuperação.

“Se, após o processamento da recuperação judicial, as mercadorias foram vendidas a terceiros, o crédito das consignantes, evidentemente, possui natureza concursal, devendo se submeter aos efeitos do plano de soerguimento das recuperandas, nos termos do que determina o artigo 49, caput, da Lei 11.101/2005”, declarou.

REsp 1.934.930.

Com informações STJ

Leia mais

TRT-11 anuncia indisponibilidade do PJe e AUD para atualizações no próximo fim de semana

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) informa que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) estará indisponível nos dias 6 e 7 de...

Ratificação de posse de Eulaide Lins, como desembargadora do TRT-11, ocorre nesta sexta-feira (5)

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realiza, na próxima sexta-feira (5/7), a sessão solene de ratificação de posse da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 anuncia indisponibilidade do PJe e AUD para atualizações no próximo fim de semana

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) informa que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) estará indisponível nos...

Ratificação de posse de Eulaide Lins, como desembargadora do TRT-11, ocorre nesta sexta-feira (5)

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realiza, na próxima sexta-feira (5/7), a sessão solene...

CCJ aprova guardas municipais e agentes de trânsito entre órgãos de segurança

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 37/2022,...

Ministro nega recurso contra ato que notificou DPE/AM para atuar em defesa de vulnerável

Despacho do Desembargador Ernesto Anselmo Chíxaro, do TJAM, determinando a ouvida do Defensor Público Geral do Amazonas em uma...