STJ tranca ação penal em tráfico de drogas por busca domiciliar não autorizada

STJ tranca ação penal em tráfico de drogas por busca domiciliar não autorizada

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou, por meio de ordem em habeas corpus, ação penal que fora movida por tráfico de drogas ante denúncia do Ministério Público que se apoiou em laudo pericial que atestou a materialidade do crime em drogas que teriam sido apreendidas por policiais no momento em que, por estarem cumprindo mandado de prisão por outra ação penal em desfavor do acusado, deliberaram em proceder à realização de uma busca na casa do pretenso suspeito, lá dito terem encontrado o material entorpecente.  Ocorre que o cumprimento de mandado de prisão pela polícia não autoriza busca domiciliar. São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos, concluiu o julgado de Habeas Corpus nº 695.457. Foi Relator o Ministro Saldanha Palheiro. 

A ordem em habeas corpus foi concedida porque a busca domiciliar exige autorização da Justiça ou do Réu, ressaltou o Ministro Relator. Na declaração da ilicitude das provas e da anulação da condenação por tráfico de drogas ressaltou-se que os agentes foram à casa do Réu para cumprir o mandado e receberam dele autorização para ingressar no imóvel, ocasião em que estavam acompanhados de um cão farejador. 

Nesse momento teriam localizado 4,58 kg de crack que se tornou a causa da denúncia, na modalidade guardar. Firmou o julgado que o fato de os policiais terem recebido permissão para entrar na casa para cumprir o mandado de prisão não afasta a existência da privacidade de outros conteúdos do local. 

Doutro giro, não houve, precedentemente, a fundada suspeita, por parte dos agentes de polícia, que o Paciente guardasse em casa qualquer outro objeto cuja posse configuraria crime, não existindo circunstância conhecida e provada que autorizasse a polícia a ser levada ao procedimento adotado.


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

TRF1 mantém sentença que isenta PIS e COFINS sobre receitas de empresa na ZFM

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que declarou a não incidência das contribuições ao PIS e...

Recurso com fundamentação genérica deve ser evitado para que nãa caia na malha da inadmissão

Para que um recurso seja efetivamente analisado, é imprescindível que atenda aos requisitos essenciais exigidos por lei. Ainda que a parte tenha legitimidade, escolha...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 mantém sentença que isenta PIS e COFINS sobre receitas de empresa na ZFM

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que declarou a não incidência...

Recurso com fundamentação genérica deve ser evitado para que nãa caia na malha da inadmissão

Para que um recurso seja efetivamente analisado, é imprescindível que atenda aos requisitos essenciais exigidos por lei. Ainda que...

Justiça multa em R$10 mil candidato a prefeito do PL por propaganda antecipada na Ponte Rio Negro

A Justiça Eleitoral condenou o candidato a prefeito de Manaus, deputado federal Alberto Barros Cavalcante Neto (coligação PL/Novo), por...

Digital Seguro: ABDI anuncia processo de licitação para aplicativo nacional de mensagens

Em meio a crescentes preocupações com a segurança e a privacidade das comunicações no alto escalão do governo, a...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading