STJ determina que Justiça em Sorocaba-SP informe à Defensoria as medidas de segurança em andamento

STJ determina que Justiça em Sorocaba-SP informe à Defensoria as medidas de segurança em andamento

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a corregedoria dos presídios de Sorocaba (SP) forneça à Defensoria Pública de São Paulo (DPSP) a relação dos processos da comarca em que tenha havido a aplicação de medidas de segurança contra pessoas com deficiência (artigo 96 do Código Penal), informando os respectivos dados cadastrais e os locais de cumprimento das medidas.

Com a decisão, a DPSP terá condições de fiscalizar o atendimento da Resolução Conjunta 1/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a qual determina a revisão anual da legalidade da manutenção de prisões, internações de adolescentes e medidas de segurança (o pedido da DPSP se refere exclusivamente a essas últimas).

O ministro Og Fernandes, relator do recurso da DPSP, afirmou que, passados mais de dez anos da edição da resolução, aparentemente ainda não existe em Sorocaba uma relação das medidas de segurança em cumprimento, situação que “não pode perdurar”.

“Não restam dúvidas: desde 2009, está o Judiciário obrigado, por seu órgão central de planejamento e coordenação, a registrar e revisar tais penas com periodicidade mínima anual. Daí o suporte à provocação da Defensoria, que apenas visa obrigar o Judiciário a dar efetividade à política pública que desenhou para si próprio”, declarou o ministro ao dar provimento ao recurso em mandado de segurança.

Recurso apontou possíveis irregularidades em medidas de segurança

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o requerimento da DPSP ao argumento de que nenhuma lei garante à instituição “o direito de utilizar a seu bel prazer, ainda que com a melhor das intenções, o serviço público de outro poder, que custa caro ao contribuinte”. Segundo a corte, todos os processos estavam à disposição dos defensores públicos, que poderiam fazer o levantamento por seus próprios meios.

No recurso ao STJ, a Defensoria apontou irregularidades na aplicação das medidas de segurança, como a remessa tardia dos autos para análise de cessação de periculosidade, a continuidade do trâmite de processo cuja medida de segurança já havia sido objeto de indulto e a imprecisão quanto aos locais de internação de uma pessoa com notícia de óbito há mais de dois anos.

Informações para a tutela de direitos fundamentais

Em seu voto, Og Fernandes destacou que a Convenção de Nova York sobre Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009) impõe aos Estados-membros a coleta de dados e informações para promoção de políticas públicas adequadas a essa população, nas quais se inclui a proteção judicial no âmbito das medidas de segurança.

Por sua vez – acrescentou o ministro –, a Resolução Conjunta CNJ/CNMP 1/2009 determina a implantação de mecanismos de revisão anual das medidas de segurança impostas, nos quais deverão estar incluídos relatórios das medidas adotadas e sua quantificação, atestados de pena e medidas a cumprir, além da verificação de sua legalidade.

O relator também ressaltou que a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei 12.527/2011) garante o acesso a informações indispensáveis à tutela de direitos fundamentais (artigo 21). Para o magistrado, a lei de acesso não implica a produção de informação nova e específica, mas a obrigação de o Judiciário produzir a informação requerida decorre da Convenção de Nova York e da Resolução CNJ/CNMP, sendo o acesso a ela um direito garantido pela LAI.

Falta de recursos exige colaboração entre órgãos públicos

Na avaliação do ministro, as limitações de recursos para o cumprimento das normas atingem todos os órgãos públicos. “Por isso, devem atuar de forma conjunta, integrada e harmoniosa, inclusive com forças-tarefa, mutirões e atividades de capacitação comuns, para, de forma sinérgica, superarem as dificuldades em prol dos direitos do cidadão, este o único sentido e fim último das instituições e o maior afetado por suas dificuldades”, declarou.

Seguindo o voto do relator, a Segunda Turma deu o prazo de um ano para que seja entregue à DPSP a lista dos processos com medidas de segurança em andamento, e de 180 dias para a apresentação do rol dos processos que envolvem pessoas idosas submetidas a medidas de segurança há mais de cinco anos.

Foi determinada também a edição de norma, em 60 dias, para regulamentar o cadastro de novos processos e a fiscalização do cumprimento das medidas pela serventia judicial. Esse cadastro deve considerar prioridades legais, como idosos, para viabilizar a gestão processual dos casos tanto pelo Judiciário como pela Defensoria, em suas respectivas atribuições.

Os processos prioritários deverão ainda ser mantidos fisicamente próximos, para facilitar o acesso e o atendimento desses segmentos da população. O TJSP terá o prazo máximo de dois anos para viabilizar as mudanças do acervo no fórum de Sorocaba.

Fonte: STJ

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