O ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, decidiu cassar a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve a suspensão do processo contra Deltan Dallagnol (Podemos-PR) no Tribunal de Contas da União. O ex-procurador da “lava jato” está sendo processado por gastos com diárias e viagens durante o consórcio montado a partir de Curitiba. A União pede como compensação o valor de R$ 2,8 milhões.
Em decisão monocrática, o ministro destacou que a suspensão de liminar de sentença é ato excepcional, que não deve ser tratado como recurso. Segundo Martins, a defesa de Dallagnol não comprovou a “ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas” — requisitos exigidos para este tipo de pedido.
Pelo contrário, para Humberto Martins, a defesa do ex-procurador, o pedido de suspensão das investigações do TCU afronta a liberdade de atuação fiscalizatória do tribunal de contas.
“No caso sob análise, na verdade, percebe-se que está caracterizado o perigo da demora inverso, uma vez que a decisão questionada obsta a atuação regular fiscalizatória de importante órgão administrativo de controle, cuja atuação é de extrema relevância para toda a sociedade que exige transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos”, pontou o ministro.
Por fim, destacou o ministro que a manutenção da decisão que suspendeu o processo instaurado no TCU pode acarretar em um prejuízo inestimável ao processo e ao erário público.
“Ressalte-se que se mostra salutar e legítima a atuação fiscalizatória, uma das razões constitucionais da importante existência dos tribunais de contas, em prol da verificação de eventual danos financeiros ao erário público na gestão das viagens a serviço e diárias dos Procuradores da República, lotados em outras unidades, para fins de exercício de sua atividade institucional em Curitiba para atuação específica na operação ‘lava jato'”, finalizou Martins.
Fonte: Conjur