STJ define que pais que se recusam a vacinar seus filhos contra a Covid-19 estão sujeitos à multa

STJ define que pais que se recusam a vacinar seus filhos contra a Covid-19 estão sujeitos à multa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusam a vacinar seus filhos contra a Covid-19 estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão foi tomada com base na obrigatoriedade da imunização quando recomendada por autoridades sanitárias e no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Decisão reforça obrigatoriedade da vacinação

O caso concreto analisado envolveu um casal do Paraná que, mesmo após notificação do conselho tutelar, não vacinou a filha contra a Covid-19. O Ministério Público estadual acionou a Justiça, que determinou a aplicação de multa no valor de três salários mínimos, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e, posteriormente, confirmada pelo STJ.

Os pais recorreram ao STJ alegando que o STF não declarou a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19, mas apenas estabeleceu critérios para sua exigência dentro dos limites constitucionais. Argumentaram, ainda, que o imunizante estaria em fase de desenvolvimento e que temiam seus possíveis efeitos adversos.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o direito à saúde da criança e do adolescente é protegido pelo ECA e que a legislação prevê a obrigatoriedade da vacinação sempre que recomendada pelas autoridades sanitárias (artigo 14, parágrafo 1º). Além disso, ressaltou que o STF, ao julgar o Tema 1.103 da Repercussão Geral, declarou a constitucionalidade da obrigatoriedade da vacinação quando incluída no Programa Nacional de Imunizações, imposta por lei ou determinada pelo poder público com base em consenso científico.

Legislação municipal reforçou a exigência da vacina

Outro ponto relevante analisado pelo STJ foi a existência de um decreto municipal que impunha a vacinação contra a Covid-19 para crianças e adolescentes de cinco a 17 anos, inclusive com exigência de comprovante de imunização para matrícula escolar.

A ministra Nancy Andrighi destacou que, salvo risco concreto à integridade da criança ou do adolescente que justifique a não vacinação, a recusa dos pais caracteriza negligência parental passível de sanção estatal. Assim, aqueles que descumprirem seus deveres no exercício do poder familiar, de forma dolosa ou culposa, podem ser autuados por infração administrativa e condenados ao pagamento de multa que varia entre três e 20 salários mínimos, conforme previsto no artigo 249 do ECA.

No caso concreto, a ministra concluiu que ficou configurado o abuso da autoridade parental, diante da negligência dos pais em garantir o direito à saúde da criança e da quebra do princípio da paternidade responsável. Com isso, o STJ manteve a multa aplicada, reafirmando o entendimento de que a vacinação é uma medida de proteção à infância e à adolescência.

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