STJ define competência do Juízo num conflito para julgar importunação sexual virtual

STJ define competência do Juízo num conflito para julgar importunação sexual virtual

O crime de importunação sexual pode ser consumado no ambiente virtual. A prática de atos libidinosos, mesmo sem contato físico, como o envio de vídeos ou imagens explícitas sem o consentimento da vítima, configura violação de liberdade e dignidade sexual. Qualquer ato realizado com o objetivo de satisfazer a lascívia do autor ou de terceiros, expõe a vítima e caracteriza o crime.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu um conflito de competência entre a Central de Inquérito de Manaus (Tribunal de Justiça do Amazonas – TJAM) e o Juízo da Comarca de Campos do Jordão (Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP). Foi relator o Ministro Joel Ilan Paciornick.

O caso envolveu uma vítima, localizada em São Paulo, que recebeu uma chamada de vídeo via WhatsApp na qual um homem se masturbava. Descobriu-se que a linha telefônica usada estava cadastrada em Manaus. O STJ definiu que o crime de importunação sexual foi consumado no local onde a vítima recebeu a ligação, embora esta tenha se originado no Amazonas.

A vítima, moradora de Campos do Jordão, dirigiu-se à Delegacia de Polícia daquele município e relatou que atendeu uma chamada de vídeo desconhecida via WhatsApp, durante a qual visualizou um homem se masturbando. Diligências apuraram que a linha telefônica utilizada para a chamada estava cadastrada em nome de uma pessoa residente em Manaus, para onde os autos foram encaminhados.

O Juízo de Direito da Central de Inquéritos de Manaus declinou de sua competência, argumentando que o local da infração, onde o crime foi consumado, era a comarca de São Paulo, sendo Campos do Jordão o foro competente para processar e julgar o caso, conforme previsão do Código de Processo Penal.

No entanto, o Juízo paulista discordou e suscitou um conflito de competência, que foi julgado pelo STJ. Para o magistrado suscitante, a consumação do crime de importunação sexual ocorre com a efetiva prática do ato libidinoso, ou seja, o momento consumativo seria quando o ato foi realizado, em Manaus. O Ministro Paciornick decidiu de maneira diferente, indicando a Comarca suscitante como competente para processar e julgar o feito.

Para o Ministro, é importante considerar o modo como o crime foi perpetrado. No caso, o crime foi praticado de forma que envolveu a vítima isoladamente, sem que o fato atingisse terceiras pessoas. Assim, afastou-se o entendimento de que o local competente seria onde o material foi enviado via internet. Desta forma, concluiu-se que o crime se consumou onde a vítima tomou conhecimento do ilícito, ou seja, em Campos do Jordão.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 198404 – SP  
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

Leia mais

DNIT deve indenizar vítimas de acidente em BR por omissão na manutenção da rodovia

O Juiz Federal Nelson Liu Pitanga, da SJRO, condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a indenizar duas mulheres vítimas de um...

Ministro mantém decisão do TJAM: convênio tributário não pode ser alterado apenas pelo Estado.

O Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, reafirmou a relevância da harmonia federativa no tocante à tributação de combustíveis ao manter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União não tem responsabilidade sobre os prejuízos causados pelo evento climático de maio de 2024

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido de um homem para que a União fosse responsabilizada...

Médico é condenado por não cumprir jornada de trabalho em Hospital Universitário

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um ex-servidor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) por...

Décima determina que empresa pública devolva valores descontados do salário de empregado aposentado

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que uma empresa pública da administração...

Decisão determina que vá a júri acusado de matar a ex-sogra

O Juiz de Direito João Gilberto Engelmann, da Vara Judicial da Comarca de Espumoso, proferiu na sexta-feira (10/1), decisão...