STJ declara prescrita ação de indenização contra herdeiros do coronel Ustra por morte de jornalista

STJ declara prescrita ação de indenização contra herdeiros do coronel Ustra por morte de jornalista

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que declarou prescrita a ação de indenização por danos morais ajuizada pela família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, torturado e morto nas dependências do Doi-Codi em 1971, durante a ditadura militar. O processo teve como réu, inicialmente, o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandava a unidade à época. Ele morreu em 2015 e foi sucedido no processo por seus herdeiros.

No voto que prevaleceu no julgamento, a ministra Isabel Gallotti afirmou que a Súmula 647 do STJ diz respeito a ações indenizatórias que discutem a responsabilidade objetiva do Estado, de forma que a imprescritibilidade, segundo ela, não se aplicaria a casos em que se controverte a propósito da responsabilidade civil com base no direito privado.

De acordo com o processo, agentes do regime relataram que, após a prisão, Luiz Eduardo Merlino teria se suicidado. Porém, testemunhas confirmaram que ele foi submetido a espancamentos no Doi-Codi – ora por ordem do coronel Ustra, ora com a participação direta dele –, em sucessivos episódios de tortura que levaram o preso político à morte.

A ação de indenização foi ajuizada pela companheira e pela irmã do jornalista em 2010, quando Ustra ainda era vivo. Em primeira instância, o coronel foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil a cada autora da ação, mas o TJSP entendeu que o processo foi iniciado quando já havia ocorrido a prescrição.

O voto do relator do recurso na Quarta Turma, ministro Marco Buzzi, considerou imprescritíveis as ações indenizatórias ajuizadas em razão de atos contra os direitos fundamentais praticados pelo Estado brasileiro e por seus agentes durante o período ditatorial. O ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou o relator.

No direito privado, a imprescritibilidade atua contra a paz social

Embora reconheça a importância da Súmula 647, que estabelece que são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar, a ministra Isabel Gallotti entendeu que esse posicionamento diz respeito a causas ajuizadas contra o ente público com base na responsabilidade civil do Estado.

Para ela, a súmula não pode ser adotada nas ações em que se pretende a responsabilização direta do agente público que praticou o ato de tortura, pois, do contrário, significaria perpetuar conflitos entre indivíduos, fazendo recair as condenações sobre os herdeiros do causador do dano, nos limites da herança.

Entendimento contrário, segundo a ministra Gallotti, implicaria ignorar o “contexto histórico-social da migração da ditadura para a democracia política, da transição conciliada de 1979” – conforme descrição contida no voto do ministro Eros Grau na ADPF 153 – que culminou com a Lei da Anistia em 1979 e prosseguiu com a edição da Lei 9.140/1995 e da Lei 11.528/2011, por meio das quais o Estado reconheceu a prática dos gravíssimos atos praticados por seus agentes e assumiu a responsabilidade pelo pagamento das indenizações ao atingido ou seus familiares.

“A pretendida imprescritibilidade de pretensões condenatórias, no âmbito do direito privado, atua contra a paz social, ensejando exatamente o efeito inverso ao que visou a Lei da Anistia”, declarou a ministra.

Acompanharam o voto vencedor os ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo.

Com informações do STJ

Leia mais

Justiça reforma sentença e condena Riachuelo a indenizar consumidor por venda casada de seguro

A Terceira Turma Recursal do Amazonas reformou sentença para condenar a loja Riachuelo ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais em razão...

INSS não deve apenas garantir benefícios, mas cumprir a função social de reabilitar o trabalhador

'O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, além de habilitar e reabilitar segurados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto dispensa exigência de confissão para acordo de não persecução penal

O senador Castellar Neto (PP-MG) apresentou um projeto de lei, o PL 2.976/2024, para acabar com a exigência de confissão...

Congresso retoma os trabalhos em agosto com 15 vetos pendentes de votação

O Congresso Nacional retoma os trabalhos no dia 1º de agosto com 15 vetos presidenciais pendentes de votação. Desde...

Lei prorroga vigência do Plano Nacional de Educação até dezembro de 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.934, de 2014, que prorroga até 31 de dezembro...

Tribunal condena ex-namorada a pagar R$ 22,6 mil por empréstimos realizados durante relacionamento

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma mulher deverá pagar...