Depois de conceder o ‘exequatur’- o cumpra-se, com a homologação da sentença italiana que condenou o ex-jogador Robinho, do Brasil, pelo crime de estupro coletivo, o STJ também definiu pela execução imediata da pena.
Pela decisão, ele deve ser preso imediatamente. O STJ determinou que, de imediato, se oficie a Justiça Federal em Santos para que se adote providências no sentido do cumprimento da pena de Robinho em regime fechado.
A decisão segue o entendimento do Ministro Francisco Falcão, Relator da matéria. Além do Relator, são favoráveis à decisão da validez da sentença estrangeira os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Jr. Cabe embargos declaratórios da decisão do Colegiado do STJ.
Entrementes, a defesa de Robinho firmou que impetrará um habeas corpus, por entender haver constrangimento ilegal ao direito de liberdade. A ideía é que se suspenda a execução imediata da pena, até o julgamento dos recursos.