O crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras. Esse é o entendimento da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça. Com a decisão, o colegiado rejeitou a tese do chamado racismo reverso, que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas. A questão foi levada ao STJ por causa de um homem branco que foi chamado escravista cabeça branca europeia.
O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial. Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado. De acordo com acordão do julgamento, a lei que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor tem o objetivo de proteger grupos minoritários historicamente discriminados.
Com a decisão do tribunal, o entendimento sobre a questão do racismo reverso poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.
Fonte: Agência Brasil