Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o trancamento de inquérito policial instaurado contra o humorista Bruno Antonio Lambert Amaro. Ele era investigado por suposta prática de discriminação ao fazer uma piada envolvendo uma cadeirante durante uma apresentação de stand-up comedy.
A investigação, baseada no artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, buscava apurar se o humorista agiu com dolo de “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”. Contudo, o tribunal entendeu que o contexto da apresentação evidenciava a ausência de dolo específico, destacando o animus jocandi (intenção de brincar) característico de espetáculos humorísticos.
O relator do caso, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, enfatizou que não havia elementos mínimos que sugerissem discriminação intencional, justificando o encerramento da ação como medida excepcional e necessária. “O fato de se tratar de um show de stand-up comedy já denota a presunção do animus jocandi, sendo necessário elementos que no mínimo sugiram o dolo específico de discriminação, o que não se verifica na presente hipótese”, afirmou.
A decisão reforça o entendimento do STJ de que o trancamento de inquéritos e ações penais é uma medida restrita a casos onde a atipicidade da conduta é clara, sem necessidade de análise aprofundada de provas.