O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a condenação de um homem a seis anos de prisão por tráfico de drogas, confirmando decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A defesa buscou anular o flagrante e, consequentemente, invalidar a principal prova do crime – a apreensão dos entorpecentes. No entanto, o ministro destacou que a entrada dos policiais na residência do acusado ocorreu com o consentimento de sua companheira, afastando a tese de invalidade do flagrante e das provas obtidas por meios ilícitos.
Com a decisão permanece hígido o acórdão do Tribunal do Amazonas, liderado pelo Desembargador Anselmo Chíxaro, que negou o apelo fundamentado na tese de que a condenação ocorreu por meio de provas obtidas ilicitamente, uma vez que os policiais apreenderam drogas na casa do apelante com violação do domicílio.
No caso concreto, no dia 15.09.2022, após receberem denúncia via CIOPS acerca de um indivíduo que havia cometido roubo na linha de ônibus 560 no dia anterior, os policiais dirigiram-se à Comunidade Aliança com Deus, em Manaus, onde avistaram um homem em atitude suspeita em via pública, momento em que, ao perceber a aproximação da viatura, na tentativa de evadir-se, ele correu e adentrou um quitinete.
Ato contínuo, a guarnição foi até o imóvel, onde foram recebidos pela mulher do suspeito, a qual, após ser cientificada do teor da denúncia, franqueou a entrada da guarnição e a realização de uma busca. Em sequência, a guarnição deteve o indiciado, o qual se encontrava escondido atrás de uma parede falsa, momento em que foi possível visualizar drogas em meio a tijolos, resultando na apreensão dos entorpecentes.
Com a decisão de Reis, foi negado recurso especial ao réu.