A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que os Tribunais de Contas têm competência para julgar atos praticados por prefeitos na condição de ordenadores de despesas, podendo, se constatadas irregularidades, aplicar sanções. Esse entendimento levou à negativa do pedido de segurança do ex-prefeito de Paracuru (CE), Abner Albuquerque de Oliveira, punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará.
O ex-prefeito foi condenado a ressarcir R$ 448 mil ao erário e a pagar uma multa de R$ 1,4 mil após a corte identificar uma supervalorização de 1.615,38% no valor do metro quadrado de um terreno adquirido pela prefeitura.
Abner questionou a punição, argumentando que o Tribunal de Contas, como órgão auxiliar do Legislativo local, teria extrapolado sua competência, uma vez que apenas poderia emitir pareceres sem força vinculante. A alegação foi rejeitada tanto nas instâncias ordinárias quanto pelo STJ, que manteve a decisão antes do caso subir ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF, ao julgar o Tema 1.287 da repercussão geral, concluiu que, no âmbito da tomada de contas especial, os Tribunais de Contas podem condenar administrativamente chefes do Poder Executivo municipal sem a necessidade de aprovação pelo Poder Legislativo. Esse entendimento corroborou a decisão do STJ, que destacou o poder-dever dos Tribunais de Contas de aplicar sanções ao identificar irregularidades ou ilegalidades nas despesas públicas.
O ministro Teodoro Silva Santos, relator do caso, enfatizou que a jurisprudência do STF sobre o Tema 1.287 reforça a competência dos Tribunais de Contas para julgar e sancionar prefeitos como ordenadores de despesas, no exercício de suas atribuições fiscalizatórias e sancionatórias.
RMS 13.499