STJ confirma indevida a cobrança da Águas de Manaus por consumo mínimo multiplicado por condôminos

STJ confirma indevida a cobrança da Águas de Manaus por consumo mínimo multiplicado por condôminos

 Confirmando decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o STJ declarou ilícita a cobrança de tarifa de água pela Águas de Manaus com base no consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades (condôminos) em um imóvel com apenas um hidrômetro.

A decisão foi tomada em um recurso apresentado por um condomínio contra a concessionária Águas de Manaus, que é obrigada a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente. O acórdão do TJAM foi relatado pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões e confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça. 

O caso chegou ao STJ) após a concessionária interpor agravo regimental contra uma decisão monocrática da Ministra Maria Thereza de Assis Moura. A Manaus Ambiental havia tentado, sem sucesso, recorrer da decisão do TJAM através de recurso especial, que foi negado por falta de pressupostos jurídicos. Com o agravo interno, os autos chegaram ao STJ, onde a Ministra Maria Thereza manteve os fundamentos da decisão favorável ao consumidor.

A concessionária argumentou que o condomínio possuía um poço artesiano construído de forma irregular, sem autorização do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). No entanto, o TJAM entendeu que essa alegação configurava uma inovação recursal, uma vez que não havia sido debatida no juízo original, decisão que foi confirmada pelo STJ.

O condomínio Maison Ephigênio Sales alegou que estava sendo cobrado pela taxa de consumo mínimo multiplicada pelo número de unidades existentes, e não pelo consumo real. Além disso, afirmou que só utilizava a água fornecida pela concessionária quando o poço artesiano apresentava problemas.

Diante disso, o TJAM determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, o que resultou, com a decisão do STJ, em um montante de aproximadamente R$ 260 mil a ser restituído ao condomínio. Além disso, a Manaus Ambiental foi condenada ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de 15% sobre o total da causa.

AREsp nº 2499694 / AM (2023/0380333-9)/STJ

Processo n°: 0613929-07.2016.8.04.0001/TJAM       

Leia mais

DPE garante arquivamento de projeto que puniria invasores de imóveis em Manaus

Defensoria demonstrou a parlamentares que texto tinha vício de competência e contrariava a Constituição, ao negar benefícios sociais a pessoas em vulnerabilidade A atuação da...

Justiça do Amazonas suspende concurso público em Juruá após indícios de favorecimento

Indícios de favorecimento a determinados candidatos, identificados após apuração do Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Juruá, levaram...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trama golpista: STF marca julgamento de recursos de Bolsonaro e Braga

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para quarta-feira (19) o julgamento dos recursos...

DPE garante arquivamento de projeto que puniria invasores de imóveis em Manaus

Defensoria demonstrou a parlamentares que texto tinha vício de competência e contrariava a Constituição, ao negar benefícios sociais a...

Justiça do Amazonas suspende concurso público em Juruá após indícios de favorecimento

Indícios de favorecimento a determinados candidatos, identificados após apuração do Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria...

Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil custará R$ 27 bilhões por ano

O aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para os trabalhadores que ganham até...