STJ confirma indevida a cobrança da Águas de Manaus por consumo mínimo multiplicado por condôminos

STJ confirma indevida a cobrança da Águas de Manaus por consumo mínimo multiplicado por condôminos

 Confirmando decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o STJ declarou ilícita a cobrança de tarifa de água pela Águas de Manaus com base no consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades (condôminos) em um imóvel com apenas um hidrômetro.

A decisão foi tomada em um recurso apresentado por um condomínio contra a concessionária Águas de Manaus, que é obrigada a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente. O acórdão do TJAM foi relatado pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões e confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça. 

O caso chegou ao STJ) após a concessionária interpor agravo regimental contra uma decisão monocrática da Ministra Maria Thereza de Assis Moura. A Manaus Ambiental havia tentado, sem sucesso, recorrer da decisão do TJAM através de recurso especial, que foi negado por falta de pressupostos jurídicos. Com o agravo interno, os autos chegaram ao STJ, onde a Ministra Maria Thereza manteve os fundamentos da decisão favorável ao consumidor.

A concessionária argumentou que o condomínio possuía um poço artesiano construído de forma irregular, sem autorização do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). No entanto, o TJAM entendeu que essa alegação configurava uma inovação recursal, uma vez que não havia sido debatida no juízo original, decisão que foi confirmada pelo STJ.

O condomínio Maison Ephigênio Sales alegou que estava sendo cobrado pela taxa de consumo mínimo multiplicada pelo número de unidades existentes, e não pelo consumo real. Além disso, afirmou que só utilizava a água fornecida pela concessionária quando o poço artesiano apresentava problemas.

Diante disso, o TJAM determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, o que resultou, com a decisão do STJ, em um montante de aproximadamente R$ 260 mil a ser restituído ao condomínio. Além disso, a Manaus Ambiental foi condenada ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de 15% sobre o total da causa.

AREsp nº 2499694 / AM (2023/0380333-9)/STJ

Processo n°: 0613929-07.2016.8.04.0001/TJAM       

Leia mais

STJ confirma indevida a cobrança da Águas de Manaus por consumo mínimo multiplicado por condôminos

 Confirmando decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o STJ declarou ilícita a cobrança de tarifa de água pela Águas de Manaus com...

Presunção de verdade em alegação de fraude não se sustenta se credor prova origem da dívida

Decisão proferida pela Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível, determinou que a Bemol não deve ser responsabilizada por uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma indevida a cobrança da Águas de Manaus por consumo mínimo multiplicado por condôminos

 Confirmando decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o STJ declarou ilícita a cobrança de tarifa de água...

Presunção de verdade em alegação de fraude não se sustenta se credor prova origem da dívida

Decisão proferida pela Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível, determinou que a Bemol não...

Ministro anula condenação por tráfico de drogas para que Promotor analise cabimento de ANPP

É possível a aplicação do acordo de não persecução penal, de iniciativa do Ministério Público, quando há alteração do...

Condomínios contestam cobranças irregulares da Amazonas Energia por iluminação pública Interna

Os condomínios de Manaus estão enfrentando um impasse jurídico com a concessionária de energia elétrica Amazonas Energia, que vem...