STJ confirma indevida a cobrança da Águas de Manaus por consumo mínimo multiplicado por condôminos

STJ confirma indevida a cobrança da Águas de Manaus por consumo mínimo multiplicado por condôminos

 Confirmando decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o STJ declarou ilícita a cobrança de tarifa de água pela Águas de Manaus com base no consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades (condôminos) em um imóvel com apenas um hidrômetro.

A decisão foi tomada em um recurso apresentado por um condomínio contra a concessionária Águas de Manaus, que é obrigada a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente. O acórdão do TJAM foi relatado pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões e confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça. 

O caso chegou ao STJ) após a concessionária interpor agravo regimental contra uma decisão monocrática da Ministra Maria Thereza de Assis Moura. A Manaus Ambiental havia tentado, sem sucesso, recorrer da decisão do TJAM através de recurso especial, que foi negado por falta de pressupostos jurídicos. Com o agravo interno, os autos chegaram ao STJ, onde a Ministra Maria Thereza manteve os fundamentos da decisão favorável ao consumidor.

A concessionária argumentou que o condomínio possuía um poço artesiano construído de forma irregular, sem autorização do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). No entanto, o TJAM entendeu que essa alegação configurava uma inovação recursal, uma vez que não havia sido debatida no juízo original, decisão que foi confirmada pelo STJ.

O condomínio Maison Ephigênio Sales alegou que estava sendo cobrado pela taxa de consumo mínimo multiplicada pelo número de unidades existentes, e não pelo consumo real. Além disso, afirmou que só utilizava a água fornecida pela concessionária quando o poço artesiano apresentava problemas.

Diante disso, o TJAM determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, o que resultou, com a decisão do STJ, em um montante de aproximadamente R$ 260 mil a ser restituído ao condomínio. Além disso, a Manaus Ambiental foi condenada ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de 15% sobre o total da causa.

AREsp nº 2499694 / AM (2023/0380333-9)/STJ

Processo n°: 0613929-07.2016.8.04.0001/TJAM       

Leia mais

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. É...

Dano ao consumidor assegurado com base em IRDR é direito definido pelo próprio Tribunal, diz TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, julgou improcedente, no dia 13 de janeiro de 2025, um agravo interno interposto pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega anulação de pronúncia que só foi questionada três anos após confirmação em segundo grau

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus de um homem condenado...

STJ nega liminar para reduzir pena de ex-vereador condenado por corrupção passiva

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar em habeas corpus...

TST aprova novas regras sobre recurso contra decisões de TRTs com vigência em fevereiro

A partir de 24 de fevereiro, passarão a valer as novas regras aprovadas pelo Pleno do Tribunal Superior do...

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os...