Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve determinação judicial combatida por Plano de Saúde que o obriga a custear medicamento à base de canabidiol, não registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
O julgamento ocorreu em agravo interno no agravo em recurso especial (AgInt no AREsp 2477551/RJ), interposto pelo plano de saúde, e foi relatado pelo Ministro Moura Ribeiro.
A controvérsia envolvia a obrigação de cobertura de medicamentos não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão de primeira instância havia determinado que o plano de saúde custeasse o medicamento importado à base de canabidiol, utilizado no tratamento do autor da ação, devido à falta de alternativas terapêuticas eficazes no rol da ANS.
O acórdão destacou que, embora o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar estabelecido pela ANS seja geralmente taxativo, existem exceções quando não há substituto terapêutico disponível ou quando os procedimentos listados se mostram insuficientes.
Nesse contexto, a importação autorizada do medicamento pela ANVISA, mesmo sem registro definitivo, foi considerada suficiente para garantir a segurança e a eficácia do tratamento, justificando a necessidade de cobertura pelo plano de saúde.
A Terceira Turma também ressaltou que a recusa do plano de saúde em cobrir o tratamento foi injusta, com base nos elementos fáticos presentes nos autos. A jurisprudência da Corte, incluindo a tese fixada pela Segunda Seção do STJ, apoiou a decisão, afirmando que planos de saúde devem custear tratamentos não previstos no rol da ANS em situações excepcionais, desde que comprovada a eficácia do tratamento e recomendação por órgãos técnicos renomados.
A decisão unânime, que contou com os votos dos Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Marco Aurélio Bellizze, reafirma a obrigatoriedade do plano de saúde em custear o medicamento prescrito e destaca a importância do diálogo interinstitucional e da avaliação técnica especializada em casos excepcionais.
Esta decisão reforça a jurisprudência do STJ sobre a cobertura de tratamentos não inclusos no rol da ANS, sublinhando a proteção dos direitos dos pacientes em situações excepcionais e a responsabilidade dos planos de saúde em garantir tratamentos eficazes e seguros.
AgInt no AREsp 2477551 / RJ
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
2023/0346006-5