STJ condena procurador regional da República por injúria e difamação

STJ condena procurador regional da República por injúria e difamação

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou o procurador regional da República Manoel do Socorro Tavares Pastana pelos crimes de injúria e difamação em sessão realizada ontem, na quarta feira, dia 21 de junho. A pena atribuída ao réu foi de detenção de 5 meses e 13 dias, em regime inicial aberto, além de multa. A penalidade foi convertida em prestação pecuniária. O caso foi suscitado em agosto de 2020, por declarações do condenado, em jornal de grande circulação no Estado do Amapá, a respeito das condutas de um procurador da República e de um delegado da Polícia Federal na Operação Minamata, que investigou o garimpo ilegal no estado.

Em sustentação oral, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos explicou que as ofensas foram proferidas em matéria de capa, meio que facilitou a divulgação das ofensas. O condenado concedeu as declarações de forma exclusiva ao jornal, questionando as ações dos agentes públicos quando foram cumpridas medidas para combater irregularidades de organização criminosa vinculada à Coogal, cooperativa de garimpeiros que atua desde 1995 no distrito de Lourenço (AP). À época, houve cumprimento de mandado de prisão preventiva contra o presidente da cooperativa e de outros investigados.

Nas declarações à imprensa, o condenado denunciou suposta barganha operada pelo procurador da República e pelo delegado: os presos preventivamente na operação deveriam delatar autoridades como condição de serem colocados em liberdade imediatamente. O condenado ainda questionou a legitimidade da operação, o interesse dos agentes públicos e suas capacidades técnicas e profissionais.

Para Carlos Frederico, os ataques objetivaram “minar a credibilidade do trabalho das instituições”, além disso, “o caráter opinativo de juízo de valor depreciativo de terceiros não se confunde com o direito à livre manifestação do pensamento”. De acordo com o subprocurador-geral, na sustentação, o direito de crítica às atividades funcionais de servidores e agentes públicos não compreende o direito de ofendê-los, tratando-se de abuso do exercício da livre manifestação do pensamento, o que deve ser coibido pela resposta penal. Pastana foi condenado na Ação Penal 992/DF.

Com informações do MPF

Leia mais

STF nega mudar decisão do TJ-AM que suspendeu isenção de templos religiosos de licença ambiental

Com decisão do Ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que suspendeu a lei de...

É direito do estudante que tente antecipar o ensino médio se aprovado no vestibular, diz TJ-AM

É possível admitir que o estudante se submeta a um exame de proficiência para obter, por antecipação, o certificado de conclusão do ensino médio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF nega mudar decisão do TJ-AM que suspendeu isenção de templos religiosos de licença ambiental

Com decisão do Ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas...

É direito do estudante que tente antecipar o ensino médio se aprovado no vestibular, diz TJ-AM

É possível admitir que o estudante se submeta a um exame de proficiência para obter, por antecipação, o certificado...

TJ-AM: A impetração de ação coletiva interrompe a prescrição para a cobrança individual de direito

Com voto da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Investigado por atos golpistas é preso na fronteira com a Argentina

A Polícia Federal (PF) prendeu na noite de ontem (22) o indígena José Acácio Serere Xavante, investigado pelo Supremo...