A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou o procurador regional da República Manoel do Socorro Tavares Pastana pelos crimes de injúria e difamação em sessão realizada ontem, na quarta feira, dia 21 de junho. A pena atribuída ao réu foi de detenção de 5 meses e 13 dias, em regime inicial aberto, além de multa. A penalidade foi convertida em prestação pecuniária. O caso foi suscitado em agosto de 2020, por declarações do condenado, em jornal de grande circulação no Estado do Amapá, a respeito das condutas de um procurador da República e de um delegado da Polícia Federal na Operação Minamata, que investigou o garimpo ilegal no estado.
Em sustentação oral, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos explicou que as ofensas foram proferidas em matéria de capa, meio que facilitou a divulgação das ofensas. O condenado concedeu as declarações de forma exclusiva ao jornal, questionando as ações dos agentes públicos quando foram cumpridas medidas para combater irregularidades de organização criminosa vinculada à Coogal, cooperativa de garimpeiros que atua desde 1995 no distrito de Lourenço (AP). À época, houve cumprimento de mandado de prisão preventiva contra o presidente da cooperativa e de outros investigados.
Nas declarações à imprensa, o condenado denunciou suposta barganha operada pelo procurador da República e pelo delegado: os presos preventivamente na operação deveriam delatar autoridades como condição de serem colocados em liberdade imediatamente. O condenado ainda questionou a legitimidade da operação, o interesse dos agentes públicos e suas capacidades técnicas e profissionais.
Para Carlos Frederico, os ataques objetivaram “minar a credibilidade do trabalho das instituições”, além disso, “o caráter opinativo de juízo de valor depreciativo de terceiros não se confunde com o direito à livre manifestação do pensamento”. De acordo com o subprocurador-geral, na sustentação, o direito de crítica às atividades funcionais de servidores e agentes públicos não compreende o direito de ofendê-los, tratando-se de abuso do exercício da livre manifestação do pensamento, o que deve ser coibido pela resposta penal. Pastana foi condenado na Ação Penal 992/DF.
Com informações do MPF