STJ condena por extorsão homem que ameaçou expor fotos íntimas da ex-namorada

STJ condena por extorsão homem que ameaçou expor fotos íntimas da ex-namorada

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC CRIMINAL/MPRJ), obteve decisão favorável ao recurso especial impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que um homem condenado em primeira instância à prisão, por extorsão, tivesse a pena restabelecida. O recurso contestou uma decisão da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia absolvido o acusado em segunda instância.

No recurso especial, o MPRJ destacou que, entre os dias 10 e 14 de dezembro de 2018, em Duque de Caxias, U.H.D. enviou mensagens pelo WhatsApp à sua ex-namorada, P. R. de L., determinando que ela depositasse o valor de R$ 2 mil na conta de seu enteado, sob pena da divulgação de fotos íntimas da vítima no Youtube. O acusado também enviou à ex-namorada uma imagem de munição e escreveu expressões como “a chapa vai ficar quente” e “derramar sangue”, além de destacar que possuía ligações com grupos criminosos.

A vítima, então, depositou R$ 1 mil na conta do enteado de U. H. D., procurando a Polícia logo a seguir para denunciar o ex-namorado. A tese ministerial defendeu que exigir quantia em dinheiro, sob a ameaça de divulgar fotografias íntimas da vítima na internet, configura o crime de extorsão previsto no artigo 158 do Código Penal, sendo a conduta praticada também suficiente para configuração de grave ameaça.

“Efetivamente, apurando-se a questão à luz do ordenamento jurídico interno e externo, não se pode ceder passagem ao entendimento de que ameaças de morte, mediante envio de fotos de projéteis e menções a organizações criminosas, aliadas a intimidações ligadas à possível profunda violação de intimidade da vítima, possam não ser caracterizadas como grave ameaça. Tal juízo passa a beirar o absurdo quando se tem em vista se tratar de questões relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, em casos em que a mulher encontra-se em especial situação de vulnerabilidade”, destacou o voto da ministra-relatora no STJ, Daniela Teixeira.

Com informações do MPRJ

Leia mais

Incêndio na OAB em Brasília não prejudicará aplicação da prova da OAB neste domingo (28)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou que a prova objetiva do 41º Exame de Ordem Unificado, marcada para este...

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo Federal Revisa Cadastro do BPC para Eliminar Benefícios Irregulares. Entenda alterações

O governo federal publicou duas portarias que regulamentam a revisão do cadastro do BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago...

STJ condena por extorsão homem que ameaçou expor fotos íntimas da ex-namorada

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC...

Concessão da Light pode não ser renovada após apagões, diz ministro

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse neste sábado (27) que a concessão da distribuição de energia...

Perda de voo ocasionada pelo passageiro não gera dano moral

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou pedido de indenização por danos morais pleiteado por...