STJ condena homem a ressarcir banco condenado por subtração de bens de cofre

STJ condena homem a ressarcir banco condenado por subtração de bens de cofre

Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, ele deverá responder por ela em sua totalidade. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou um homem a ressarcir um banco que foi condenado por um ato ilícito que ele cometeu.

O homem subtraiu dinheiro e joias pertencentes à ex-mulher e que estavam guardadas em um cofre por ela alugado na sede do banco. Dessa maneira, a instituição financeira falhou no dever de vigilância e proteção do conteúdo depositado sob a sua guarda. O episódio gerou uma ação de indenização em que o ex-marido e o banco foram condenados solidariamente a arcar com indenização de R$ 2,4 milhões. A instituição financeira pagou toda a dívida e ajuizou ação de regresso contra o homem.

O direito de regresso diz respeito à possibilidade de alguém ser ressarcido por danos e prejuízos causados por terceiros. No caso, o banco entendeu que deveria ser ressarcido pelo prejuízo causado pelo ato ilícito do homem que acessou indevidamente o cofre.

Ao analisar a ação de regresso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o homem só deveria ser condenado a indenizar o banco em metade do valor, tendo em vista que a sentença reconheceu também a falha na prestação dos serviços na guarda do cofre.

Ao STJ, o banco recorreu pedindo a aplicação da regra do artigo 285 do Código Civil, segundo a qual “se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar”.

Relator da matéria, o ministro Moura Ribeiro entendeu que o homem deve indenizar o banco em 100% do valor da condenação. Isso porque a aplicação do artigo 285 do CC deve levar em conta a relação existente entre os codevedores a partir do cumprimento da sentença original.

Assim, nem sempre a solidariedade, na relação interna que se estabelece entre os devedores, determina a aplicação da regra da divisão igualitária do valor. Para averiguar a repartição interna da responsabilidade pela dívida, é preciso analisar a relação entre os codevedores no caso concreto.

Segundo o ministro Moura Ribeiro, o ato praticado pelo homem — subtrair os bens do cofre de maneira ilícita — foi a causa determinante dos danos sofridos pela instituição financeira. Assim, foi ele o único beneficiado com a fraude, razão pela qual deve arcar com a totalidade da dívida.

Nesse caso, a dívida é solidária entre homem e banco apenas na relação deles com a vítima. Na relação jurídica interna, o banco foi vítima do homem. Permitir que ele ressarcisse apenas metade do valor do dinheiro e joias levaria ao enriquecimento injustificado do autor do ilícito, segundo o magistrado.

“Não é jurídico que alguém se torne responsável pela culpa alheia, devendo, ao contrário, cada um responder por aquela em que incorrer”, resumiu o ministro Moura Ribeiro. A votação foi unânime na 3ª Turma do STJ.

REsp 2.069.446

Com informações do Conjur

Leia mais

TJAM reverte sentença e confirma validade do adicional de ICMS para o Fundo de Combate à Pobreza

O STF pacificou que são válidos os adicionais de ICMS criados pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate e...

Empréstimo eletrônico com suspeita de fraude: Causa Complexa afasta competência dos Juizados

A análise da validade de um contrato de empréstimo, especialmente quando exige uma base probatória robusta, como uma perícia em meios digitais, caracteriza a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares será 17 de setembro

O Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares será comemorado no dia 17 de setembro. A Lei nº...

Empresa de fachada criada para frustrar Receita é ato lesivo à administração pública

A criação de uma empresa de fachada com o objetivo de frustrar fiscalização tributária é conduta que se amolda...

MPF defende suspensão de prisão domiciliar de condenada pela morte do menino Bernardo

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a suspensão imediata  da prisão...

MPF denuncia ex-funcionária do Banco do Brasil por desvio de recursos de crédito rural no ES

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal uma ex-funcionária do Banco do Brasil por desvio de recursos...