STJ concede salvo-condutos para plantio e produção de óleo de maconha

STJ concede salvo-condutos para plantio e produção de óleo de maconha

O cultivo da cannabis sativa para extração do princípio ativo é conduta típica apenas se desconsiderada sua motivação e sua finalidade. A norma penal mira o uso recreativo, a destinação para terceiros e o uso, visto que nesses casos se coloca em risco a saúde pública. A relação de tipicidade não existe na conduta de cultivá-la para extrair óleo para uso próprio medicinal.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu salvo-condutos em dois processos julgados na tarde desta terça-feira (14/6) para permitir que pessoas com prescrição médica para o uso do canabidiol cultivem plantas de maconha e dela façam a extração do óleo.

O salvo-conduto visa a impedir que essas pessoas sejam investigadas, denunciadas, presas, julgadas e condenadas pelo crime do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), como se fossem traficantes. Até então, o STJ só tinha um precedente sobre o tema, um julgado de abril de 2021 em que a 5ª Turma negou o privilégio.

Por todo o país, juízos de primeiro grau, de Juizados Especiais e até Tribunais de Justiça com posicionamento, em regra, penalmente rigoroso, como o de São Paulo, têm entendido que não cabe a persecução penal quando o plantio de maconha, nos limites da lei e sob fiscalização de órgãos sanitários, destina-se à extração do óleo do canabidiol.

A própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), embora não tenha registrado o remédio, tem deferido autorizações excepcionais para a importação — como é o caso dos autores dos processos julgados pelo STJ. O problema é o custo elevado, o que leva as pessoas a buscarem a produção caseira para tratamento de suas doenças.

A conclusão da 6ª Turma, nesse contexto, é de que a conduta não tem a tipicidade penal de enquadramento na Lei de Drogas, visto que a finalidade do plantio é a realização de direito à saúde, garantido pela Constituição e baseado em prescrição médica. A votação foi unânime.

Fim do moralismo
Relator do REsp 1.972.092, o ministro Rogerio Schietti fez um apelo para que todos os agentes estatais envolvidos nessa temática cumpram seu dever civil e civilizatório de, senão regulamentar a questão do canabidiol, ao menos promover uma definição legislativa e, até lá, uma solução jurisdicional.

Destacou que processos como esse só surgem quando o Estado passa a tratar como criminal uma questão que, na verdade, é de saúde. E apontou a existência de uma reiterada negativa do poder público, quando pelo mundo todo os benefícios do canabidiol são reconhecidos e regulamentados.

“O discurso contrário a essa possibilidade é moralista, tem até cunho religioso, baseado em dogmas, em falsas verdades, em estigmas. Quando se fala o nome maconha, parece que tudo que há de pior advém desta palavra. Ela é uma planta medicinal como qualquer outra. Se produz alguns malefícios, produz muitos benefícios”, afirmou.

“Paremos com preconceito, paremos com esse moralismo que atrasa desenvolvimento do tema no âmbito do Legislativo e que obnubila [perturbação da consciência caracterizada pela ofuscação da vista] o pensamento de juízes brasileiros que não enxergam a possibilidade de preencher essa omissão do Estado”, reforçou.

Fonte: STJ

Leia mais

Ex-companheira tem direito a alimentos temporários por dificuldade de conseguir emprego, decide TJ-AM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou uma Apelação Cível  que tratou da fixação de alimentos entre ex-cônjuges após a...

TJ-AM nega suspender alimentos pagos por homem que acusou não ser o pai biológico da criança

Com decisão que reafirma a supremacia do princípio do melhor interesse da criança, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fornecedora de energia elétrica é condenada a voltar a cobrar cliente

Uma empresa fornecedora de energia elétrica foi condenada pelo juiz Vinícius Maia Viana dos Reis, do Juizado Especial Civil...

TJ-RJ absolve novamente homem que ficou preso três anos por reconhecimento falho

Devido a irregularidades no reconhecimento fotográfico, o 4º Grupo de Câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro...

Consumidora que sofreu queimadura após depilação a laser deve ser indenizada

A União Laser e Estética LTDA foi condenada a indenizar consumidora que sofreu queimaduras de segundo grau após realizar...

Regra de transição para aposentadoria integral não se aplica a servidor de fundação celetista

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os servidores subordinados a fundos públicos...