O fato do réu ter respondido o processo em prisão preventiva e a gravidade abstrata do crime não são suficientes para justificar a negativa do direito de recorrer da condenação em liberdade.
Esse foi o entendimento do ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça, para conceder Habeas Corpus em favor de um homem condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pelo crime de roubo circunstanciado para garantir que ele possa recorrer em liberdade.
No recurso, a defesa sustenta que a fundamentação para negar ao réu o direito de recorrer em liberdade não é idônea, já que se limitou a repetir que o réu respondeu o processo na prisão, além da gravidade abstrata do delito.
Ao analisar o caso, o ministro explicou que a jurisprudência do STJ estabelece que a fundamentação para manter a prisão preventiva de réus que já responderam o processo no sistema prisional não precisa ser exaustiva. Contudo, ele lembrou que é preciso preencher os requisitos legais previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal que disciplina a prisão preventiva.
“Não foi indicado motivo concreto para a manutenção da medida extrema, pois as instâncias ordinárias se limitaram a afirmar que o réu respondeu ao processo preso e ressaltaram apenas a gravidade abstrata do delito de roubo circunstanciado, deixando, todavia, de justificar concreta e adequadamente em que medida a liberdade do Paciente poderia comprometer a ordem pública ou econômica, ou, ainda, a aplicação da lei penal, bem como a insuficiência das medidas previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal”, registrou o ministro.
Diante disso, o magistrado deu provimento a HC para garantir que o réu recorra da condenação em liberdade.
HC 888.258
Com informações do Conjur