STJ concede habeas corpus a acusado de homicídio qualificado sem violência intencional

STJ concede habeas corpus a acusado de homicídio qualificado sem violência intencional

É possível substituir a prisão preventiva por medidas cautelares contra o réu acusado de homicídio qualificado na hipótese em que o crime foi praticado sem violência intencional ou grave ameaça e em que não se revela, a princípio, uma periculosidade acentuada.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus em favor de um homem que está preso preventivamente há dois anos por atropelar um casal e matar um dos dois enquanto dirigia embriagado em Vila Velha (ES), em 2021.

O réu foi pronunciado e será julgado pelo Tribunal do Júri. A defesa, feita pelo advogado David Metzker, pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, o que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES).

Inicialmente, a corte entendeu que ele deveria continuar preso para garantia da ordem pública, pois o crime foi grave e provocou “profunda intranquilidade social”. A alegação é de que o réu arrastou as vítimas, que estavam em uma moto, e tentou fugir da cena do crime.

Relator da matéria, o ministro Sebastião Reis Júnior inicialmente entendeu que a prisão deveria ser mantida. No julgamento colegiado, porém, ele levou em consideração as ponderações dos colegas e as peculiaridades do caso para dar provimento ao agravo regimental da defesa.

“É que se está diante de crime praticado sem violência intencional ou grave ameaça e que não revela, ao menos num primeiro momento, uma periculosidade acentuada do agente, sobretudo porque se trata de réu primário e portador de bons antecedentes”, afirmou o relator.

A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares, entre as quais a suspensão da habilitação para dirigir e a proibição de frequentar bares e restaurantes. As demais medidas poderão ser fixadas pelo juízo de primeiro grau.

Fonte: Conjur

HC 811.814

 

 

 

Leia mais

Juiz garante nova prova e regularização de matrícula para estudante da UEA após recusa de atestado

A liminar garantiu a uma estudante de Direito da UEA a realização de nova prova e rematrícula após recusa de atestado médico. A decisão,...

Justiça autoriza concessionária a utilizar propriedade de terceiro para obra de interesse coletivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou nesta semana um agravo de instrumento da empresa Amazonas Distribuidora de Energia e autorizou esta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Clínica odontológica é condenada a indenizar empregada grávida por exposição ao HIV

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou uma clínica odontológica uma indenização de...

Juiz garante nova prova e regularização de matrícula para estudante da UEA após recusa de atestado

A liminar garantiu a uma estudante de Direito da UEA a realização de nova prova e rematrícula após recusa...

Motorista embriagado perde direito à indenização securitária após se envolver em acidente

A 6ª Vara Cível de Brasília decidiu manter negativa da seguradora Mitsui Sumitomo Seguros S.A. ao pagamento de indenização...

Morte de segurado causada pelo contratante do seguro impede indenização para todos os beneficiários

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no contrato de seguro sobre a...