Como o tempo em que o réu está preso (seis anos) já configura mais da metade da pena a que ele foi sentenciado (oito anos de reclusão), o ministro do Superior Tribunal de Justiça Olindo Menezes, desembargador convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu Habeas Corpus para ordenar a soltura de um condenado por tentativa de homicídio.
O homem foi preso preventivamente em abril de 2016. Ele foi condenado a oito anos de prisão em dezembro de 2021.
Em pedido de HC, o defensor público do Rio de Janeiro Eduardo Newton apontou que, ao negar pedido para o acusado responder em liberdade, 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias alegou que a detenção se justificava pelo risco à ordem pública. Contudo, o juízo não indicou no que consistiria tal ameaça, disse Newton.
O Tribunal de Justiça do Rio manteve a prisão preventiva, mas o defensor recorreu ao STJ. Em sua decisão, Olindo Menezes destacou que, apesar de se tratar de um processo complexo, o réu está preso preventivamente há mais de seis anos. E não há previsão do julgamento do caso em segunda instância.
“Esse tempo, levando em consideração a pena em concreto aplicada, qual seja, oito anos de reclusão, permite a conclusão de desarrazoada duração da segregação, que chega a mais de 50% da pena, o que demonstra ilegalidade”, avaliou o magistrado, ordenando a soltura do acusado.
Fonte: Conjur