STJ classifica embargos nos embargos como protelatórios e aplica multa por ação

STJ classifica embargos nos embargos como protelatórios e aplica multa por ação

Sem obscuridade, omissão ou contradição a ser corrigida, não há qualquer razão para que embargos declaratórios sejam analisados, e, em caso de uma segunda tentativa de proposição desses mesmos embargos, cabe multa de 1% sobre o valor da causa.

Com essa argumentação, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou os embargos declaratórios nos embargos impetrados por uma mulher que representava o espólio de sua mãe, e ainda a condenou a pagar a multa de 1% do valor da causa.

Os ministros já haviam rejeitado os primeiros embargos apresentados pela representante do espólio alegando que a Súmula 187 havia sido violada. Segundo esse dispositivo, “é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos”.

No acórdão contestado, os ministros afirmaram que a decisão “enfrentou e decidiu, de maneira integral e com argumentação suficiente, a controvérsia”. “Na verdade, a parte embargante confunde omissão com decisão desfavorável aos seus interesses”, disseram os magistrados da 1ª Turma.

Ainda assim, a mulher ajuizou novos embargos de declaração, que foram novamente rejeitados. Dessa vez, no entanto, o ministro Sérgio Kukina, relator do caso, classificou o recurso como “protelatório”.

“Nesse panorama, inexistente qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado embargado, conforme exige o artigo 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos presentes embargos de declaração. Anote-se, por fim, que, tendo em vista que estes são os segundos embargos declaratórios opostos pela parte embargante, em que foram trazidos aspectos já examinados anteriormente, resta conceber o recurso como manifestamente protelatório”, escreveu o ministro.

EDcl nos EDcl no AgInt no Agravo em REsp 2.071.358

Com informações do Conjur

Leia mais

Família será indenizada em R$ 16 mil por cobrança indevida de assento para menores

Manaus/AM- Sentença proferida pelo 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus (18.° JEC) condenou, solidariamente, uma companhia aérea e uma empresa administradora de...

Promotor investiga paralisação de viaturas policiais por atrasos de pagamento pelo Estado

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), sob a liderança do Promotor de Justiça Armando Gurgel Maia, abriu um Inquérito Civil para investigar uma denúncia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de...

Família será indenizada em R$ 16 mil por cobrança indevida de assento para menores

Manaus/AM- Sentença proferida pelo 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus (18.° JEC) condenou, solidariamente, uma companhia aérea...

PEC 6×1 ainda não foi discutida no núcleo do governo, diz ministro

O debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita a carga horária semanal de trabalho em...

Bets: Supremo marca para amanhã julgamento de liminar de Fux

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para amanhã (14) o julgamento da decisão individual do ministro Luiz Fux que...