A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorização para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) utilizar os sistemas Infojud – Sistema de Informações ao Judiciário e Sisbajud – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, para localizar o endereço de um infrator ambiental.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia indeferido o pedido por entender que não havia previsão legal para utilização dos sistemas com esta finalidade.
No recurso ao STJ, a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região informou que o Ibama já havia esgotado todas as medidas extrajudiciais para localizar o devedor. A Procuradoria argumentou que a jurisprudência do STJ permite o uso dos sistemas da justiça para localizar bens de devedores e garantir o pagamento de créditos fiscais, mesmo quando não esgotadas as providências administrativas.
A procuradoria ponderou que, diante da relevância estratégica da preservação ambiental, e considerando que é medida essencial para garantir a efetividade da execução fiscal, o mesmo entendimento deveria ser estendido ao caso em questão.
A Primeira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, a favor do recurso da AGU. O ministro relator Paulo Sérgio Domingues afirmou em seu voto: “A recusa ao acesso aos sistemas que já estão disponíveis na execução fiscal enfraqueceria a política de proteção ambiental.”
A procuradora federal Bianca Mazur, coordenadora do Núcleo de Ações Prioritárias da PRF4, destacou que a decisão cria um precedente relevante, beneficiando não apenas o Ibama, mas também outras instituições envolvidas na execução de políticas públicas: “Essa decisão assume relevância à medida em que pode ser aplicada, por analogia, em execuções fiscais promovidas pelas autarquias federais cujo objetivo seja garantir a eficiência não só da política de preservação do meio ambiente, mas de outras políticas públicas de igual importância”, concluiu.
Com informações da AGU