O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou três pacientes a cultivarem em casa plantas de cannabis, (maconha), para fins medicinais. A decisão é editada em atenção a um habeas corpus preventivo.
Com a liminar, os pacientes ganharam um salvo conduto para evitar eventual prisão em flagrante ao portarem a quantidade de cannabis prescrita por um médico. A posição é a de que o plantio da cannabis sativa ( maconha) para uso próprio e fins terapêuticos não é crime, o que motivou a impetração do Writ Constitucional à favor dos Pacientes.
Ao recorreram à Justiça, os pacientes afirmaram que têm problemas de saúde e necessitam do óleo extraído da planta para tratamento contra dor crônica, déficit de atenção, transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade. O Ministro, em sua decisão, adotou precedentes da Superior Tribunal de Justiça.
Em outras decisões recentes sobre o tema, o STJ decidiu que a União e o Estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde.
Mantém-se o entendimento de que nessas hipóteses , excepcionais, não incide a imposição de tratamento jurídico, então predominante, de que há riscos para a saúde pública ou qualquer outro bem protegido pela legislação antidrogas.
Com informações da Agência Brasil