STJ anula provas obtidas em busca autorizada por decisão mal fundamentada

STJ anula provas obtidas em busca autorizada por decisão mal fundamentada

A busca e apreensão autorizada por decisão judicial fundamentada apenas com alegações do Ministério Público e da polícia é nula. É preciso que o juiz apresente argumentos concretos, e não elementos genéricos que se enquadram em qualquer procedimento investigatório para autorizar a violação de domicílio.

Esse foi o entendimento do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, para declarar a nulidade das provas obtidas por meio de uma busca domiciliar autorizada por decisão com fundamentação precária.

Conforme os autos, o réu foi denunciado pela suposta prática do crime de tráfico de drogas com base em entorpecentes encontrados em sua residência.

A defesa pediu o reconhecimento da nulidade das provas, alegando que a fundamentação da decisão que autorizou a busca não era idônea. O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que justificou que o procedimento foi autorizado com base em investigação prévia que contou com quebra de sigilo telemático.

Ao analisar a nova apelação da defesa, o ministro Ribeiro Dantas considerou equivocada a decisão da corte de segundo grau.

“Peço vênia ao Tribunal de origem para afirmar que é de clareza solar a deficiência na fundamentação expendida pelo juízo a quo, haja vista que a decisão apenas se remete à representação policial e ao parecer ministerial, sem apresentar fundamentos próprios que justifiquem a decretação da medida invasiva, de modo que a determinação, evidentemente, não se sustenta, visto que frontal a violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição da República.”


HC 200.134

Com informações do Conjur

Leia mais

Em Uarini, MP apura demissão de 151 servidores temporários da prefeitura

Demissões afetam profissionais da educação, saúde e serviços de infraestrutura; MP investiga impactos nos serviços Atento a resguardar os direitos constitucionais da população de Uarini,...

Homem de 66 anos é condenado por estupro de vulnerável contra cinco adolescentes no Amazonas

O juiz de direito André Luiz Muquy, da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Coari (distante 363 quilômetros de Manaus), condenou um homem de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em Uarini, MP apura demissão de 151 servidores temporários da prefeitura

Demissões afetam profissionais da educação, saúde e serviços de infraestrutura; MP investiga impactos nos serviços Atento a resguardar os direitos...

Enem 2024: saiba quem pode pedir a reaplicação do exame

Os participantes que faltaram ao primeiro dia de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 por...

Racismo travestido de elogio resulta na condenação de médico na Bahia

Quem faz referência à cor de alguém de forma depreciativa, ainda que a pretexto de dirigir pretenso elogio, comete...

TJ-SP mantém indenização a pescadores afetados por vazamento de óleo

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão que...