STJ anula provas obtidas em busca autorizada por decisão mal fundamentada

STJ anula provas obtidas em busca autorizada por decisão mal fundamentada

A busca e apreensão autorizada por decisão judicial fundamentada apenas com alegações do Ministério Público e da polícia é nula. É preciso que o juiz apresente argumentos concretos, e não elementos genéricos que se enquadram em qualquer procedimento investigatório para autorizar a violação de domicílio.

Esse foi o entendimento do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, para declarar a nulidade das provas obtidas por meio de uma busca domiciliar autorizada por decisão com fundamentação precária.

Conforme os autos, o réu foi denunciado pela suposta prática do crime de tráfico de drogas com base em entorpecentes encontrados em sua residência.

A defesa pediu o reconhecimento da nulidade das provas, alegando que a fundamentação da decisão que autorizou a busca não era idônea. O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que justificou que o procedimento foi autorizado com base em investigação prévia que contou com quebra de sigilo telemático.

Ao analisar a nova apelação da defesa, o ministro Ribeiro Dantas considerou equivocada a decisão da corte de segundo grau.

“Peço vênia ao Tribunal de origem para afirmar que é de clareza solar a deficiência na fundamentação expendida pelo juízo a quo, haja vista que a decisão apenas se remete à representação policial e ao parecer ministerial, sem apresentar fundamentos próprios que justifiquem a decretação da medida invasiva, de modo que a determinação, evidentemente, não se sustenta, visto que frontal a violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição da República.”


HC 200.134

Com informações do Conjur

Leia mais

DPE e Prefeitura de Manaus firmam acordo para realocar famílias para residenciais do ‘Minha Casa, Minha Vida’

A partir desta quarta-feira (5), DPEIC inicia trabalho para realizar os acordos individuais das mais de 40 famílias de área em risco de desabamento...

Trabalhadores são resgatados em minas subterrâneas de garimpo ilegal no AM

Manaus – Realizada entre os dias 31 de janeiro e 3 de fevereiro, a Operação Mineração Obscura 2 teve como objetivo inutilizar minas subterrâneas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ rejeita tese do “racismo reverso” de pessoas negras contra brancas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial...

STF condena homem que furtou réplica da Constituição em 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 17 anos de prisão o homem que furtou uma réplica da Constituição...

Moraes autoriza transferência de kid preto de Brasília para Manaus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (3) a transferência do tenente-coronel Hélio...

PL concede incentivos fiscais para as famílias que cuidam de idosos em casa

O Projeto de Lei 2871/24 concede incentivos fiscais para as famílias que cuidam de idosos em casa. A proposta,...