A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu Habeas Corpus para relaxar a prisão de um homem preso em flagrante por tráfico de drogas, ao considerar a nulidade das provas em razão de violência policial comprovada por laudo médico. O suspeito, que alegou ter sido agredido pelos policiais que cometeram sua prisão, teve a versão confirmada por exame do Instituto Médico Legal (IML), que atestou lesões compatíveis com a violência narrada.
No dia da prisão, o homem, integrante de uma organização criminosa em Pernambuco, tentou fugir ao desobedecer a uma ordem de parada, pulando muros e telhados antes de ser capturado. Os policiais alegaram ter encontrado entorpecentes em sua residência. Após ser detido, o suspeito relatou que foi agredido com um soco no rosto e asfixiado pelos agentes, que foi colocado um saco plástico em sua cabeça, levando-o a desmaiar três vezes. O laudo médico apresentou lesões compatíveis com o relato, além de outros machucados decorrentes de uma queda de moto sofrida dias antes.
Apesar das denúncias da defesa, o juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Pernambuco consideraram que as lesões anteriores do suspeito lançaram dúvidas sobre a ocorrência de violência policial. No entanto, o relator do caso no STJ, desembargador convocado Otávio Almeida de Toledo, discordou dessa posição, destacando que o laudo médico localizou um nexo de causalidade claro entre as agressões narradas e as lesões apresentadas.
“O caso não se trata de uma alegação isolada de violência, mas de um relato comprovado por meio de prova documental, o que exclui a contribuição das declarações dos policiais que participaram da diligência”, ressalta
Com esse entendimento, a 6ª Turma decidiu anular as provas decorrentes da violência policial, incluindo o flagrante. No entanto, a operação policial envolveu outras diligências em várias localidades, o que levou o STJ a determinar que o juiz de primeiro grau reavaliasse o caso para verificar se existem outras provas que sustentam a responsabilização penal do suspeito.
Além da anulação das provas, a decisão do STJ substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.
HC 876.910