STJ anula Júri que exigiu uso de trajes de presídio pelo réu

STJ anula Júri que exigiu uso de trajes de presídio pelo réu

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é nula a decisão que, genericamente, indefere o pedido de apresentação do réu no plenário do júri com roupas civis. Segundo o colegiado, a utilização de roupas sociais pelo réu durante seu julgamento pelo tribunal do júri é um direito, e não traz insegurança ou perigo, tendo em vista a existência de policiamento ostensivo nos fóruns.

Com esse entendimento, a turma concedeu habeas corpus para declarar a nulidade de uma sessão do tribunal do júri em que o réu, acusado de homicídio, foi obrigado a usar o traje do presídio.

O juiz que presidia o júri negou o pedido do acusado para usar suas próprias roupas, afirmando que a exigência de uniforme é válida tanto para condenados quanto para presos provisórios, e que isso não prejudicaria o exercício do direito de defesa. Mencionou, ainda, que havia pouca escolta policial disponível no fórum e que o uniforme facilitaria a identificação em caso de fuga. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ratificou a posição do juiz, pois também considerou que o uso do uniforme, por si só, não causaria nenhum embaraço à defesa.

No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a decisão da presidência do júri deveria ser considerada nula, uma vez que não se pode relativizar o direito do réu a um julgamento justo e imparcial sem a existência de uma causa preponderante.

Uso de roupas civis resguarda dignidade do acusado no julgamento popular
A relatora do habeas corpus, ministra Daniela Teixeira, observou que a decisão que indeferiu o pedido da defesa não apontou risco concreto de fuga do acusado, mas apenas mencionou, de modo geral e hipotético, que o policiamento no fórum era reduzido.

A ministra ressaltou que os jurados avaliam as provas conforme sua íntima convicção, sem a necessidade de fundamentar suas decisões, as quais podem ser influenciadas por uma série de simbolismos da sessão do tribunal do júri. Por conta disso, segundo a magistrada, o réu tem o direito de usar roupas sociais durante o julgamento, especialmente quando tal fato não apresenta riscos.

Para Daniela Teixeira, o uso de vestimentas civis pelo acusado visa resguardar a sua dignidade durante a sessão do júri. Ela ressaltou que, conforme consta do voto vencido no julgamento do TJMG, os jurados devem olhar o réu de forma imparcial, e isso exige a abolição de qualquer símbolo de culpa, como o uniforme de presidiário, que pode gerar um estigma capaz de influenciar na condenação.

Regras de Mandela preveem uso de roupas civis fora do presídio
De acordo com a relatora, é possível aplicar ao caso as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, conhecidas como Regras de Mandela, as quais dispõem que, “em circunstâncias excepcionais, sempre que um recluso obtenha licença para sair do estabelecimento, deve ser autorizado a vestir as suas próprias roupas ou roupas que não chamem a atenção”.

A ministra invocou ainda um precedente (RMS 60.575) no qual a Quinta Turma concluiu pela existência de constrangimento ilegal quando a defesa, dentro de sua estratégia, requer o uso de trajes comuns pelo réu, mas a presidência do júri nega o pedido de forma genérica, sem pormenores que o justifiquem.

Acompanhando o voto de Daniela Teixeira, o colegiado anulou a sessão do júri e determinou que o réu seja submetido a novo julgamento, dessa vez com suas próprias roupas.

acórdão no HC 778.503.

Com informações STJ

Leia mais

TJAM condena Banco por falha em prevenção de golpe do Pix

O Tribunal de Justiça do Amazonas condenou uma instituição financeira a indenizar uma correntista após a realização de uma transferência indevida via PIX. O...

Menor rigor da participação no crime não beneficia o autor do assalto, diz TJAM

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria da Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, proferiu decisão mantendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM condena Banco por falha em prevenção de golpe do Pix

O Tribunal de Justiça do Amazonas condenou uma instituição financeira a indenizar uma correntista após a realização de uma...

Relatório inicial do CENIPA aponta gelo como fator em queda de avião da Voepass

O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) divulgou um relatório preliminar sobre o trágico acidente que...

STJ sofre ataque hacker, mas nega prejuízo ao sistema

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou hoje (8) que sofreu um ataque hacker na última sexta-feira (6). Chamada...

Justiça suspende Operação Verão na orla do Rio de Janeiro

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso...