A Justiça do Rio de Janeiro deverá julgar novamente um processo para definir se guitarrista Dado Villa Lobos e o baterista Marcelo Bonfá terão que dividir com a produtora Legião Urbana Produções Artísticas Ltda. os lucros de uma turnê comemorativa de 30 anos do disco Legião Urbana, de 1985.
A decisão foi tomada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que na sexta-feira (3/6) deu parcial provimento ao recurso especial ajuizado pelos ex-integrantes da banda, anulando o acórdão da corte fluminense e determinando o retorno dos autos à origem, para novo julgamento.
O acórdão anulado é de 2018, quando o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que Dado Villa Lobos e Marcelo Bonfá deveriam pagar um terço dos lucros à produtora, de propriedade do filho do vocalista e fundador da banda, Renato Russo.
A 9ª Câmara Cível do TJ-RJ entendeu que os ex-integrantes da banda não têm exclusividade na exploração da marca, fixando como um terço a parte dos lucros que seria cabível à produtora de Renato Russo.
A posição se baseou em ação judicial que deu a Villa Lobos e Bonfá a co-titularidade sobre a marca Legião Urbana. Essa sentença, que havia transitado em julgado, depois foi alvo de ação rescisória, cujo trâmite culminou com decisão da 4ª Turma do STJ favorável aos ex-integrantes ainda vivos, em junho de 2021.
Ao STJ, os músicos alegaram que a condenação a dividir os lucros da turnê se deu sem a ocorrência de ato ilícito que violasse algum preceito legal ou que gerasse danos, motivo pelo qual não há dever de indenização. Apontaram, com isso, a violação dos artigos 186 e 197 do Código Civil, que tratam da obrigação de reparar por ato ilícito.
Para eles, o exercício regular de um direito judicialmente reconhecido afasta qualquer possibilidade conduta ilícita ou indevida por parte dos recorrentes que enseje o dever de ressarcimento.
A turnê de 30 anos de Legião Urbana celebrou o primeiro disco da banda, que conta com sucessos como Será, Ainda É Cedo e Geração Coca-Cola.
Fonte: Conjur