STJ afirma que violência contra a mulher é mácula mundial

STJ afirma que violência contra a mulher é mácula mundial

Em discurso na abertura da 15ª Jornada da Lei Maria da Penha, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, declarou que a violência contra as mulheres é um problema de saúde pública mundial.

Martins participou nesta terça-feira (10) da cerimônia de início dos trabalhos da edição 2021 da Jornada da Lei Maria da Penha, evento anual organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para promover debates sobre a violência doméstica, por ocasião do aniversário da sanção da Lei 11.340 – ocorrida em 7 de agosto de 2006.

Por videoconferência, o presidente do STJ exortou os poderes da República, as instituições democráticas e a sociedade brasileira a unirem esforços no enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher.

“Estamos de olhos bem abertos e de mãos dadas para combater os infratores. Com coragem cívica, vamos enfrentar todos os que violarem os direitos das mulheres, com a aplicação de penas severas”, enfatizou o ministro.

Violência doméstica pi​​ora na pandemia

Anfitriã do evento, a presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis do CNJ, conselheira Tânia Reckziegel, alertou para os impactos da pandemia da Covid-19 na situação da violência de gênero no país. Ela afirmou que houve um aumento no número de feminicídios.

Na mesma linha, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Miranda Arantes ressaltou que o agravamento da violência doméstica no contexto da pandemia ocorre em meio ao recrudescimento da pobreza e da desigualdade social.

Também presente à abertura, a ministra Maria Elizabeth Rocha, ex-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), classificou a aprovação da Lei Maria da Penha como um importante passo na luta pela “universalização da cidadania”, mas ressalvou que muitos avanços ainda são necessários para a superação da violência de gênero.​​

Fonte: STJ

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