O Superior Tribunal de Justiça afastou a exigência de ITCMD- Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação no arrolamento sumário- adotado em inventários com herdeiros maiores de idade e bens de até R$ 1 milhão de reais- para a homologação de partilha. Não se trata de isenção do imposto, mas adiamento da apuração e do lançamento tributário.
O arrolamento sumário é o mais comum nos casos de inventário. Esse procedimento é utilizado quando os bens herdados não ultrapassam mil salários mínimos e não há herdeiros considerados hipossuficientes, como menores de idade. Porém, a medida não agradou a todos. Há críticas. Uma delas é a de que a consequência de não exigir a quitação imediata é jogar o débito em dívida ativa, o que pode ocasionar mais processos judiciais e maior dificuldade na cobrança pelos entes interessados.