A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, ordenou que os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) analisem novamente a configuração de dano moral coletivo no âmbito de uma ação penal que investiga casos de corrupção envolvendo auditores fiscais. A matéria é de relatoria do ministro Ribeiro Dantas.