STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

São penhoráveis os direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária de imóvel integrante do Programa Minha Casa Minha Vida para pagamento de débito condominial. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Venceu, por unanimidade, o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. Segundo ela, é pacífico na corte o entendimento de que é possível a penhora de direitos aquisitivos, de titularidade da parte executada, derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia.

Nesses casos, afirma a ministra, a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre o devedor, enquanto estiver na posse direta do imóvel.

“Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao credor fiduciário –, mas sim sobre os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia”, afirmou.

No entanto, ressaltou, o ponto central da discussão é se o mesmo vale para imóveis vinculados ao programa Minha Casa, Minha Vida, que são, nos termos da Lei 11.977/2009, “inalienáveis enquanto não ocorrer a quitação”.

Para ela, não deve haver distinção, já que o caso não envolve penhora do bem, mas dos direitos aquisitivos derivados da alienação.

“Em outras palavras, o inciso I, do artigo 833 do CPC/2015, ao estabelecer a impenhorabilidade dos bens inalienáveis, nada diz acerca dos respectivos direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária, que não se confundem com o próprio direito de propriedade”, afirmou.

O mesmo dispositivo do CPC, prosseguiu, preceitua que a impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive quanto às que foram contraídas para sua aquisição.

“O débito condominial, como cediço, possui natureza jurídica de obrigação propter rem, representando, portanto, dívida relativa ao próprio bem”, afirmou a relatora.

Julgamentos desse tipo não são inéditos. Em 2023, por exemplo, a 3ª Turma já havia decidido de forma idêntica em caso envolvendo dívida de condomínio e direitos aquisitivos de imóvel do Minha Casa, Minha Vida (REsp 2.086.846).

Minha Vida (REsp 2.086.846).

REsp 2.172.6

 

Fobte: Conjur

 

Leia mais

Bradesco deve devolver mais de R$ 150 mil a cliente por cobranças indevidas no Amazonas

A 3ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Manuel Amaro de Lima, determinou que a Bradesco Promotora restitua ao autor de...

Corregedoria-Geral do TJAM apura atuação de servidor na penhora milionária contra a Eletrobrás

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM) determinou a instauração de sindicância para apurar a conduta funcional do servidor G. C. B....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: litigância abusiva não é regra; a exceção deve ser motivada pelo Juiz; OAB Federal comemora vitória

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta quinta-feira (13/3), o julgamento do Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS), que discutiu...

Simonetti acusa insegurança jurídica e defende suspensão de vigência de novo modelo de intimações pelo CNJ

Em ofício enviado ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, o Conselho Federal da...

Procuradores cobram instalação de Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania...

TRF-5 suspende votação com paridade de gênero para vaga no TJ-SE

O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu a votação da seccional sergipana da...