O Ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o recurso extraordinário-RE-, interposto pela Editora Três Ltda e por Joaquim Germano Oliveira contra decisão do próprio STJ, que, ao acolher recurso de Michelle Bolsonaro, ex-primeira-dama, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O acórdão paulista havia confirmado a improcedência de um pedido de indenização por danos morais contra a editora responsável pela revista IstoÉ e o jornalista autor da matéria intitulada “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”.
Para alterar a decisão em favor de Michelle Bolsonaro, o STJ considerou que “a nota jornalística que divulga informações estritamente pessoais da vida da então primeira-dama do Brasil, abordando questões de ordem puramente privada do casal presidencial, aparta-se da legítima prerrogativa de informar, contrariando princípios fundamentais dos direitos da personalidade”.
O caso remonta a 2020, quando a coluna publicada na IstoÉ insinuava que a então primeira-dama do Brasil teria um possível envolvimento com o ex-ministro da Cidadania, Osmar Terra.
Na primeira e na segunda instâncias paulistas, a Justiça negou o pedido de exclusão da matéria e de reparação por danos morais, considerando que a liberdade de informação jornalística tinha uma ampliação razoável no caso de figuras públicas, e, portanto, os direitos de personalidade da ex-primeira-dama foram compatíveis com o interesse público em questão.
No STJ, o Ministro Antônio Carlos Ferreira destacou que, devido ao interesse público envolvido e à posição que a ex-primeira-dama exercia na sociedade, as personalidades públicas podem ter sua expectativa de privacidade reduzida em comparação com cidadãos comuns.
No entanto, ele reforçou que isso não autoriza a desconsideração total de sua intimidade. A Corte, com base nesse entendimento, reformou a decisão do TJSP e condenou a editora e o jornalista a indenizar Michelle Bolsonaro, por considerarem a matéria ofensiva.
Com a decisão o STJ condenou a Editora Três na obrigação de fazer, consistente na retratação da nota difamatória, e ao pagamento de R$ 30 mil a Michele Bolsonaro. Quanto ao jornalista Joaquim Germano, este foi condenado em R$ 10 mil, à título de danos morais à autora.
Foi contra esse julgamento que os réus se opuseram por meio de Recurso Extraordinário. Os recorrentes sustentam que a nota jornalística publicada não extrapolou o direito e a liberdade de imprensa, tendo em vista que apenas narrou questão pessoal da recorrida que, por ser pessoa pública, possuía repercussão política e interesse público relevantes. Salomão determinou a subida do Recurso ao STF.