O Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, aceitou pedido de Habeas Corpus e determinou a soltura de Regis Cornelius Celeghini Silveira, Delegado de Polícia de Carauari, preso por ordem do Juiz Jânio Tutomu Takeda, no úlitimo dia 07 de fevereiro de 2024.
A ordem de soltura foi concedida liminarmente, com o afastamento da Súmula que veda a concessão da medida quando o mesmo pedido foi levado ao conhecimento das instâncias ordinárias, sem que tenha sido atendido logo de início, com exame do Relator. A ordem de soltura foi encaminhado ao Juiz da Comarca de Carauari, para que adote as providências exigidas e ao mesmo tempo preste as informações requisitadas pelo Ministro.
O pedido ao STJ marcou a atuação do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Amazonas e da Adepol- Associação de Delegados da Polícia Civil do Brasil. O Ministro Ribeiro Dantas firmou que houve ilegalidade flagrante na prisão do Delegado, emitiu ordem de soltura e determinou que o Juiz encaminhe informações pormenorizadas acerca dos motivos da prisão. Solicitação de igual teor foi expedida a Desembargadora Presidente do Tribunal do Amazonas.
STJ HC 889660/AM (2024/0036644-5)